MEI que não enviar a declaração anual pode perder benefícios e ter o CNPJ extinto.
O prazo de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), referente aos rendimentos do ano de 2021 do Microempreendedor Individual (MEI) , terminou na última quinta-feira (30).
Os empreendedores que ainda não cumpriram a obrigação devem se regularizar o quanto antes, visto que já estão sujeitos à multa no valor mínimo de R$ 50,00 ou de 2% ao mês-calendário ou fração, que incidem sobre o faturamento.
Além disso, o empreendedor é considerado inadimplente e pode perder os benefícios, principalmente relacionados à cobertura previdenciária.
Isso acontece porque, sem a declaração anual, o empreendedor fica impossibilitado de emitir as guias mensais do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Se a situação persistir, o CNPJ do empreendedor também pode ser suspenso ou extinto diante das dívidas pelo descumprimento das suas obrigações.
Como regularizar o MEI
Para evitar esses transtornos, o microempreendedor deve fazer a declaração o quanto antes.
Neste caso, é preciso acessar o Portal do Empreendedor e buscar pela opção “Declaração Anual de Faturamento” e você será direcionado à outra página, onde deverá informar seu CNPJ para continuar.
Desta forma, o MEI poderá preencher a sua declaração e, ao terminar, será gerado o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) , onde consta a multa calculada conforme os dias em atraso.
O DARF é gerado com os seguintes dados:
- data de vencimento;
- data de validade;
- data limite para pagamento do DAS gerado (pode ser diferente da data de vencimento);
- código de receita: 1506;
- período de apuração (PA);
- primeiro dia do mês posterior ao término do prazo de entrega da Declaração;
Caso o pagamento da multa seja feito em até 30 dias, ela será reduzida em 50%, totalizando R$ 25.
Retificação da Declaração
Se houver a necessidade de corrigir alguma informação na declaração, o MEI também pode fazer a retificação.
Essa nova declaração do MEI possui as mesmas funcionalidades do documento original, basta que o empreendedor informe os dados corretos e faça novamente o envio.
Fonte: Portal Contábeis por Danielle Nader