A Comissão de Finanças e Tributação aprovou projeto do deputado Otávio Leite (PSDB-RJ) que cria incentivos para quem quiser abrir sua primeira empresa, com o objetivo de estimular novos empreendimentos, em especial, aqueles destinados a resolver problemas socioambientais (PL 3674/12).
A proposta define Primeira Empresa como aquela criada por pessoas físicas cujos nomes jamais tenham sido registrados no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). A proposta converte impostos, taxas e contribuições a serem devidos pela “Primeira Empresa” ou pela “Primeira Empresa para Economia Verde” em empréstimos da União destinados a fomentar o crescimento e a capitalização desses empreendimentos.
Já a Primeira Empresa para Economia Verde é definida como aquela pertencente à economia verde, preocupada com a preservação do meio ambiente e com o bem-estar, e em reduzir riscos ambientais e de escassez ecológica.
Condições
O relator da proposta, deputado Edmilson Rodrigues (Psol-PA) manteve o substitutivo apresentado na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Ele defendeu a aprovação do mérito do texto e a adequação orçamentária e financeira da proposta.
“Caberá ao Poder Executivo o estabelecimento das condições para a obtenção do benefício tributário, como, por exemplo, ações na área ambiental que gerem redução de gastos públicos nesta rubrica, equivalentes ao valor da perda de arrecadação”, explicou Rodrigues.
Conversão em créditos
O projeto estabelece que, durante 24 meses, todos os impostos, taxas, contribuições e encargos devidos serão convertidos, automaticamente, em créditos e deduzidos do faturamento da empresa caracterizada como Primeira Empresa.
A única exceção é o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devido aos empregados da Primeira Empresa.
Quando for qualificada como “Primeira Empresa para Economia Verde”, a duração do incentivo será triplicada, assim como o prazo para a quitação do empréstimo.
A Primeira Empresa só começará o efetivo pagamento dos tributos, taxas e contribuições depois de dois anos de funcionamento e terá 48 meses para quitar o débito. Caso o empresário venda a empresa ou partes dela, os empréstimos concedidos serão considerados vencidos e devidos imediatamente.
Tramitação
A proposta, já aprovada na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
FONTE: Agência Câmara via SINCOVAT