Planejamento Tributário: Sorvete ou Sobremesa?

Planejamento Tributário: Sorvete ou Sobremesa?

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Com certeza você já se deparou com o termo “sobremesa” no cardápio de grandes redes de fast food, ou seja, as famosas casquinhas e sundaes que estamos acostumados a saborear.

E você sabe onde está o planejamento tributário nesta situação?

As bebidas e compostos lácteos destinados ao consumo humano possuem benefícios fiscais na parte dos tributos federais. Por esta lógica, as empresas que vendem sobremesas de massa gelada que antes eram sorvetes, agora economizam milhões de reais em impostos todos os meses simplesmente por essa alteração para tributos federais.

Para que um produto mude de sorvete para uma sobremesa de massa gelada, diversos aspectos da legislação devem ser obviamente atendidos. Porém, um deles bastante relevante e com previsão de planejamento tributário é que a base de leite representa pelo menos 51% da composição do produto.

A importância do planejamento tributário

Com isso, é notória a importância do planejamento tributário para as empresas. No caso ilustrado, apenas aumentando o percentual de leite em seus produtos, economizaram valores relevantes com impostos todos os meses com um bom sistema de impostos.

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ASIS Tax Tech