Planejamento Tributário: Colônia ou Perfume?

Planejamento Tributário: Colônia ou Perfume?

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Por serem considerados artigos de luxo, os perfumes e colônias têm uma das cargas tributárias mais altas do Brasil.

No entanto, o fabricante pode utilizar a alternativa de adicionar à fórmula uma substância “desodorante”, fazendo o produto em questão ser classificado como higiene pessoal, essencial para a população. Desta forma, o imposto cai para um dos menores que existem. Esse é o motivo de muitos “perfumes” serem vendidos como “colônia” hoje em dia.

Qualquer perfume é composto de álcool, essências e fixadores. Geralmente, os perfumes são compostos por uma concentração de essência de 5% a 30%, enquanto a água de colônia tem uma concentração de essência abaixo de 5%, ou seja, com uma alíquota de imposto bem menor.

 

Qual a diferença entre enquadramento tributário e planejamento tributário?

O enquadramento tributário é um conjunto de leis que determina os tributos que serão cobrados da empresa e o recolhimento dos impostos é feito de acordo com o lucro da empresa e seu regime tributário. Já no planejamento tributário, a empresa estuda o produto e o classifica no intuito de diminuir o pagamento de impostos e lucrar ainda mais em suas operações.

 

O Instagram da ASIS possui um quadro semanal chamado Tributação em Pauta, onde mostramos exemplos de como as empresas enquadram seus produtos no melhor cenário para diminuir o pagamento dos impostos. Na postagem em destaque, a Consultora Tributária Luana Gonçalves explica a diferença entre classificar um produto como colônia ou perfume. Assista o vídeo abaixo:

Planejamento Tributário ASIS

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Planejamento Tributário

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