Proposta faz parte dos regimes de exceção da reforma tributária, que inclui a cesta básica.
No cenário político atual, marcado por conflitos entre Legislativo e Executivo e pela apresentação da proposta de regulamentação da reforma tributária sobre consumo pelo governo federal, uma série de 13 projetos de Lei Complementar (PLP) foi submetida à Câmara dos Deputados.
Esses projetos visam esclarecer aspectos da Emenda Constitucional 132/2, revelando a complexidade da regulamentação das chamadas “exceções” aos novos tributos, bem como a regulamentação do Imposto Seletivo.
A tributação dos alimentos, elemento essencial do cotidiano dos brasileiros, emerge como um ponto central de controvérsia. Entre os PLPs apresentados, destaca-se uma proposta que inclui até produtos como salmão, caviar e bacalhau na cesta básica.
Trata-se do PLP 35/2024, apresentado pelo deputado Pedro Lupion, dispõe uma lista de alimentos destinados ao consumo humano ou à industrialização de produtos destinados a esse fim, estabelecendo uma alíquota zero para o IBS e a CBS.
Outro PLP relevante é o de número 48/2024, de autoria do deputado Joaquim Passarinho (PL-PA), que propõe regulamentar o regime diferenciado, concedendo uma redução de 60% nas alíquotas do IBS e da CBS para alimentos destinados ao consumo humano.
Além disso, há uma disposição para redução de 100% das alíquotas de IBS e CBS para produtos hortícolas, frutas e ovos. Nesse contexto, o PLP 48/2024 incorpora “flores e plantas cultivadas para fins alimentares, ornamentais e medicinais relativas à horticultura”.
Cada projeto já protocolado na Câmara dos Deputados aborda temas específicos, desde a fiscalização dos novos tributos até questões relacionadas à Zona Franca de Manaus.
Uma parte significativa desses projetos propõe regulamentações para os chamados regimes de “exceção” estabelecidos pela Emenda Constitucional 132/23, como a Cesta Básica Nacional de Alimentos e o tratamento diferenciado.
Reforma tributária sobre o consumo
A reforma tributária sobre o consumo tem como objetivo substituir os seguintes tributos federais: Programa de Integração Social (PIS) , Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Além disso, o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) estadual e o Imposto Sobre Serviços (ISS) municipal.
A ideia é que esses impostos sejam substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), a ser cobrada pela União, e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que será gerido conjuntamente por Estados e municípios.
A reforma introduz o Imposto Seletivo (IS), destinado a bens e serviços com impactos negativos na saúde e no meio ambiente.
Fonte: Contábeis