PIS/Cofins, STF valida cobrança impostos sobre prêmios de seguros

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Cobrança pode causar perdas bilionárias para as seguradoras do país.

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, nesta segunda-feira (12), a cobrança do Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre valores recebidos pelas seguradoras a título de prêmios de seguros antes da Emenda Constitucional 20/1998.

O impacto da decisão pode alcançar R$ 42 bilhões, soma que inclui valores retroativos de pagamentos das contribuições desde 2006 e considerando atualização pela taxa Selic segundo especialistas da área.

A última decisão do STF sobre o tema em 2006 definia que os tributos não poderiam incidir sobre “receita estranha ao faturamento”.

Dessa vez, os ministros entenderam ser válido o conceito de incidência dos tributos sobre as receitas oriundas de atividade empresarial. No caso das seguradoras, seria em relação aos prêmios efetivamente auferidos. A maioria dos ministros, porém, entendeu que as receitas relacionadas às aplicações financeiras das reservas técnicas ficam fora dessa base de tributação mais ampla.

 

 

Fonte: Contábeis

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