A não incidência é válida desde que ocorra a efetiva entrada de capitais no país. Também é necessário que as normas da legislação monetária e cambial sejam cumpridas.
Na última sexta-feira (07), a Receita Federal reconheceu, em solução de consulta, que o PIS/COFINS não incide em receitas provenientes de exportação de serviços, desde que ocorra a efetiva entrada de capitais no país. Para isso, é necessário que sejam cumpridas as normas da legislação monetária e cambial, inclusive as regras operacionais.
A Receita Federal esclareceu ainda que os valores recebidos por pessoa jurídica pela prestação de serviços a pessoas físicas ou jurídicas localizadas no exterior devem ser detalhadas nos livros fiscais do prestador, para a comprovação de que os pagamentos foram realizados de acordo com as normas cambiais vigentes.
Para o advogado especialista em direito societário Marcelo Cox, sócio do Mota Kalume Advogados, a medida traz mais segurança jurídica e deve incentivar mais ainda a exportação de serviços, como o de agenciamento ou intermediação de negócios, e, consequentemente, trazer mais recursos estrangeiros ao país.
Fonte: PORTAL CONTÁBEIS/It Press COMUNICAÇÃO