Apesar da revogação da medida, os contribuintes podem usufruir das alíquotas menores de PIS e Cofins por 90 dias.
Apesar da revogação do Decreto nº 11.322/2022, que reduz as alíquotas do Programa de Integração Social (PIS) , de 0,65% para 0,22%, e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) , de 4% para 2%, as empresas no regime de apuração não-cumulativo podem usufruir do benefício até abril.
De acordo com o doutor e mestre em Direito Tributário pela PUC/SP, André Felix, isso acontece devido ao princípio da anterioridade nonagesimal a que se sujeitam essas contribuições.
“Como houve uma majoração das contribuições em respeito ao princípio da anterioridade nonagesimal previsto no art. 195, § 6º da Constituição Federal, [as alíquotas só poderão ser retomadas ao valor inicial] depois de transcorridos 90 dias da publicação do decreto”, explica.
Dessa forma, o advogado orienta os contribuintes a se beneficiarem das alíquotas reduzidas estabelecidas.
“Os contribuintes devem recolher o PIS e a Cofins pelo Decreto 11.322/22 enquanto não transcorrer os 90 dias da publicação do Decreto 11.374/23”, aconselha.
Redução das alíquotas PIS e Cofins
O decreto do ex-presidente Jair Bolsonaro, publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) no dia 30 de dezembro de 2022 reduzia à metade as alíquotas de PIS e Cofins sobre as receitas financeiras de empresas que adotam o regime não cumulativo para recolher as contribuições.
No entanto, no dia 1º de janeiro de 2023 o presidente Luiz Inácio Lula da Silva revogou a medida. A redução dos tributos poderia ter impacto de R$ 5,8 bilhões nas receitas no primeiro ano da gestão do petista.
FONTE: Contábeis