O vencimento de tributos federais relativos aos meses de fevereiro e março foram prorrogados para 31 de maio.
A Receita Federal adiou para 31 de maio o vencimento de tributos federais para os moradores de Petrópolis (RJ) em razão do decreto de estado de calamidade pública.
De acordo com a portaria 144, publicada no Diário Oficial de sexta-feira (18), a prorrogação diz respeito aos débitos a vencer em fevereiro e março.
Além disso, os prazos para cumprimento de obrigações acessórias relativas aos tributos administrados pela RFB ficam prorrogados para o último dia útil do terceiro mês subsequente ao dos meses em que eram exigíveis, em relação aos meses de fevereiro e março de 2022.
Contudo, vale ressaltar que a medida não dá direito à restituição de valores já recolhidos.
Parcelamentos de débitos
Em relação a débitos que já vinham sendo parcelados, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou o vencimento das prestações para os moradores de Petrópolis. Os detalhes sobre o adiamento foram publicados na Portaria 1.492, publicada no Diário Oficial da União desta sexta.
A prorrogação dos prazos de vencimento de parcelas não afasta a incidência de juros. Também não implica direito à restituição ou à compensação de quantias eventualmente já recolhidas.
“A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional adotará os procedimentos de suspensão do pagamento das parcelas para aqueles contribuintes que efetuem o pagamento por meio de débito automático em conta-corrente bancária”, informou o Ministério da Economia.
A PGFN ainda suspendeu por 90 dias as ações de cobrança administrativa para pessoas físicas e jurídicas de Petrópolis.
Fonte: Portal Contábeis