Obrigatoriedade e Dispensa do Registro 1601

Obrigatoriedade e Dispensa do Registro 1601 por Estados

Compartilhe

Vamos falar um pouco sobre a obrigatoriedade e dispensa do registro 1601 em diferentes UFs. A Escrituração Fiscal Digital do ICMS e do IPI (EFD-ICMS/IPI ou SPED Fiscal) é uma obrigação acessória que visa modernizar e otimizar o processo de controle fiscal das operações relativas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) no Brasil. Esse importante instrumento digital proporciona maior transparência, agilidade e eficiência na gestão tributária, contribuindo para a melhoria do ambiente fiscal.

No contexto da EFD-ICMS/IPI, o Registro 1601 possui relevante importância, pois trata das informações relativas aos documentos fiscais de venda de mercadorias e de transporte que acobertam as operações com produtos sujeitos ao ICMS ou ao IPI. Contudo, é fundamental compreender que a obrigatoriedade de preenchimento deste registro pode variar conforme a legislação de cada estado brasileiro.

A complexidade e abrangência tributária do Brasil, aliada às particularidades fiscais de cada estado, fazem com que haja divergências quanto à necessidade de apresentação do Registro 1601 em determinadas unidades federativas. Enquanto alguns estados exigem a inclusão obrigatória dessas informações na EFD-ICMS/IPI, outros podem dispensar ou estabelecer critérios específicos para sua obrigatoriedade.

Dessa forma, com o objetivo de facilitar o cumprimento dessa obrigação acessória e evitar penalidades fiscais, a consultoria da sua empresa elaborou uma tabela detalhada contendo os estados que impõem a obrigatoriedade do preenchimento do Registro 1601 na EFD-ICMS/IPI, bem como aqueles que concedem dispensa, quando cabível.

Neste contexto de constante evolução do ambiente fiscal brasileiro, manter-se atualizado e em conformidade com as exigências tributárias é essencial para o bom funcionamento e sucesso dos negócios. A análise cuidadosa das particularidades fiscais de cada estado, em relação ao Registro 1601, possibilitará à sua empresa tomar decisões assertivas e garantir a conformidade com a legislação vigente.

Registro 1601 da EFD dispensa

Portanto, este material desenvolvido pela consultoria será de grande valia para a sua empresa, contribuindo para uma gestão fiscal mais eficiente, redução de riscos e o cumprimento de suas obrigações de forma adequada e segura.

Tabela de Obrigatoriedade e Dispensa do Registro 1601 por Estados

ESTADOS LEGISLAÇÃO STATUS
ACRE Portaria Sefaz nº 377/2023 OBRIGATÓRIO
ALAGOAS Instrução Normativa SEF Nº 13 DE
07/03/2023
OBRIGATÓRIO
AMAPA Clique aqui para ver OBRIGATÓRIO
AMAZONAS Clique aqui para ver OBRIGATÓRIO
BAHIA Clique aqui para ver DISPENSADO
CEARA Clique aqui para ver OBRIGATÓRIO
DISTRITO
FEDERAL
Clique aqui para ver OBRIGATÓRIO
ESPIRITO
SANTO
DECRETO Nº 5363-R, DE 11 DE ABRIL
DE 2023.
OBRIGATÓRIO à partir
de 01/2024
GOIAS Clique aqui para ver OBRIGATÓRIO
MATO
GROSSO
Portaria SEFAZ Nº 89 DE 09/05/2023 OBRIGATÓRIO à partir
de 01/2024- Por CNAE
MATO
GROSSO DO SUL
Clique aqui para ver OBRIGATÓRIO
MINAS
GERAIS
Clique aqui para ver OBRIGATÓRIO
PARA Clique aqui para ver OBRIGATÓRIO
PARAIBA Clique aqui para ver OBRIGATÓRIO à partir
da competência 06/2023
PARANA Clique aqui para ver DISPENSADO
PERNAMBUCO PORTARIA SF Nº 126,
DE 30.08.2018
OBRIGATÓRIO
RIO DE
JANEIRO
Resolução SEFAZ nº 551 de 17 de
julho de 2023
DISPENSADO
RIO
GRANDE DO NORTE
DECRETO Nº 31.886, DE 05 DE
SETEMBRO DE 2022
OBRIGATÓRIO
RIO
GRANDE DO SUL
IN RE n° 090/2022, alterado a IN
DRP n° n° 045/98, Título I, Capítulo LI, Seção 4.0, Item 4.2
DISPENSADO
RONDONIA Clique aqui para ver OBRIGATÓRIO à partir
da competência 04/2023
RORAIMA Portaria GAB/SEFAZ Nº 253 DE
01/04/2014
OBRIGATÓRIO
SANTA
CATARINA
Clique aqui para ver DISPENSADO- Empresas
que entregam o perfil A
SÃO
PAULO
Portaria SRE nº 44 de 13-07-2023 DISPENSADO
SERGIPE Clique aqui para ver OBRIGATÓRIO
TOCANTINS Portaria SEFAZ Nº 93
DE 07/02/2023
OBRIGATÓRIO

 Assine o SPED News

EFD-Reinf 2023 SPED News

Fique por dentro de novidades sobre o SPED Fiscal! Clique aqui e assine a newsletter do SPED News para receber as últimas atualizações e informações sobre esse importante assunto tributário, diretamente em sua caixa de entrada. Não perca essa oportunidade de estar sempre bem informado!

Compartilhe
ASIS Tax Tech