Vamos falar um pouco sobre a obrigatoriedade e dispensa do registro 1601 em diferentes UFs. A Escrituração Fiscal Digital do ICMS e do IPI (EFD-ICMS/IPI ou SPED Fiscal) é uma obrigação acessória que visa modernizar e otimizar o processo de controle fiscal das operações relativas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) no Brasil. Esse importante instrumento digital proporciona maior transparência, agilidade e eficiência na gestão tributária, contribuindo para a melhoria do ambiente fiscal.
No contexto da EFD-ICMS/IPI, o Registro 1601 possui relevante importância, pois trata das informações relativas aos documentos fiscais de venda de mercadorias e de transporte que acobertam as operações com produtos sujeitos ao ICMS ou ao IPI. Contudo, é fundamental compreender que a obrigatoriedade de preenchimento deste registro pode variar conforme a legislação de cada estado brasileiro.
A complexidade e abrangência tributária do Brasil, aliada às particularidades fiscais de cada estado, fazem com que haja divergências quanto à necessidade de apresentação do Registro 1601 em determinadas unidades federativas. Enquanto alguns estados exigem a inclusão obrigatória dessas informações na EFD-ICMS/IPI, outros podem dispensar ou estabelecer critérios específicos para sua obrigatoriedade.
Dessa forma, com o objetivo de facilitar o cumprimento dessa obrigação acessória e evitar penalidades fiscais, a consultoria da sua empresa elaborou uma tabela detalhada contendo os estados que impõem a obrigatoriedade do preenchimento do Registro 1601 na EFD-ICMS/IPI, bem como aqueles que concedem dispensa, quando cabível.
Neste contexto de constante evolução do ambiente fiscal brasileiro, manter-se atualizado e em conformidade com as exigências tributárias é essencial para o bom funcionamento e sucesso dos negócios. A análise cuidadosa das particularidades fiscais de cada estado, em relação ao Registro 1601, possibilitará à sua empresa tomar decisões assertivas e garantir a conformidade com a legislação vigente.
Portanto, este material desenvolvido pela consultoria será de grande valia para a sua empresa, contribuindo para uma gestão fiscal mais eficiente, redução de riscos e o cumprimento de suas obrigações de forma adequada e segura.
Tabela de Obrigatoriedade e Dispensa do Registro 1601 por Estados
ESTADOS | LEGISLAÇÃO | STATUS |
ACRE | Portaria Sefaz nº 377/2023 | OBRIGATÓRIO |
ALAGOAS | Instrução Normativa SEF Nº 13 DE 07/03/2023 |
OBRIGATÓRIO |
AMAPA | Clique aqui para ver | OBRIGATÓRIO |
AMAZONAS | Clique aqui para ver | OBRIGATÓRIO |
BAHIA | Clique aqui para ver | DISPENSADO |
CEARA | Clique aqui para ver | OBRIGATÓRIO |
DISTRITO FEDERAL |
Clique aqui para ver | OBRIGATÓRIO |
ESPIRITO SANTO |
DECRETO Nº 5363-R, DE 11 DE ABRIL DE 2023. |
OBRIGATÓRIO à partir de 01/2024 |
GOIAS | Clique aqui para ver | OBRIGATÓRIO |
MATO GROSSO |
Portaria SEFAZ Nº 89 DE 09/05/2023 | OBRIGATÓRIO à partir de 01/2024- Por CNAE |
MATO GROSSO DO SUL |
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MINAS GERAIS |
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PARA | Clique aqui para ver | OBRIGATÓRIO |
PARAIBA | Clique aqui para ver | OBRIGATÓRIO à partir da competência 06/2023 |
PARANA | Clique aqui para ver | DISPENSADO |
PERNAMBUCO | PORTARIA SF Nº 126, DE 30.08.2018 |
OBRIGATÓRIO |
RIO DE JANEIRO |
Resolução SEFAZ nº 551 de 17 de julho de 2023 |
DISPENSADO |
RIO GRANDE DO NORTE |
DECRETO Nº 31.886, DE 05 DE SETEMBRO DE 2022 |
OBRIGATÓRIO |
RIO GRANDE DO SUL |
IN RE n° 090/2022, alterado a IN DRP n° n° 045/98, Título I, Capítulo LI, Seção 4.0, Item 4.2 |
DISPENSADO |
RONDONIA | Clique aqui para ver | OBRIGATÓRIO à partir da competência 04/2023 |
RORAIMA | Portaria GAB/SEFAZ Nº 253 DE 01/04/2014 |
OBRIGATÓRIO |
SANTA CATARINA |
Clique aqui para ver | DISPENSADO- Empresas que entregam o perfil A |
SÃO PAULO |
Portaria SRE nº 44 de 13-07-2023 | DISPENSADO |
SERGIPE | Clique aqui para ver | OBRIGATÓRIO |
TOCANTINS | Portaria SEFAZ Nº 93 DE 07/02/2023 |
OBRIGATÓRIO |
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