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O cenário da EFD-Reinf 2023

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A entrega da EFD-Reinf 2023 ainda vai dar muito o que falar. A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) é uma obrigação acessória integrante do Projeto SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) e atualmente é regulamentada pela Instrução Normativa 2043/2021.

De uma forma (muito) resumida, atualmente as empresas obrigadas a entregar a EFD-Reinf declaram as retenções de contribuições previdenciárias relacionadas a serviços prestados e tomados, recursos recebidos por associação desportiva, recursos repassados para a associação desportiva, comercialização de produção (produtor rural PJ e agroindústria) e contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB).

EFD-Reinf 2023

A partir de 1º de março de 2023, também serão obrigatórios os eventos relacionados a pagamentos/créditos a beneficiário pessoa física (com exceção dos rendimentos decorrentes de relação de trabalho), pagamentos/créditos a beneficiário pessoa jurídica (com tributos retidos e algumas exceções de operações específicas sem retenção), pagamentos/créditos a beneficiários não identificado e auto retenção (rendimentos cuja retenção e recolhimento do imposto de renda são feitos pela própria empresa prestadora dos serviços).

Veja exemplos abaixo por evento:

  • R-4010 – Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa física. Ex: Será utilizado na contratação de pessoas físicas para prestação de serviços, cujo imposto de renda é retido na fonte.
  • R-4020 – Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa jurídica. Ex: Será utilizado  na contratação de pessoas jurídicas prestadoras de serviço de limpeza, segurança entre outros, cujos o imposto de renda, contribuição social, pis e cofins são retidos na fonte.
  • R-4040 – Pagamentos/créditos a beneficiários não identificados. Ex: Pagamentos efetuados pela pessoa jurídica no caso de não identificação dos beneficiários das despesas a título de remuneração indireta.
  • R-4080 – Retenção no recebimento. Ex: Pessoas jurídicas que recebem de outras pessoas jurídicas importâncias a título de comissões e corretagens relativas a operações realizadas em Bolsas de Valores e em Bolsas de Mercadorias.

 

Com a implementação da versão da EFD-Reinf 2023, fica dispensada a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2024. Veja o quadro abaixo para facilitar:

efd-reinf-2023-dirf

 

 

 

 

 

Pioneiros em Consultoria da EFD-Reinf

A ASIS possui expertise consultiva na implementação de novas obrigações do Projeto SPED. Nosso histórico remonta desde a época da implantação da EFD-ICMS/IPI, passando por eSocial e, mais recentemente, projetos de consultoria da EFD-Reinf. Participando ativamente no mapeamento técnico, sistêmico, auditoria digital e certificação de conteúdo de novas obrigações acessórias. Foram mais de 700 projetos já realizados. Para saber mais sobre nossos serviços de consultoria, acesse aqui.

O primeiro auditor da EFD-Reinf

Para evitar autuações e multas para seus clientes, a ASIS desenvolveu uma auditoria eletrônica da EFD Reinf dentro de seu software de auditoria digital chamado Kolossus. Ao invés de apenas validar, repetindo a função do PVA, foi o primeiro auditor digital a de fato realizar auditorias avançadas da EFD-Reinf.

A ASIS já atualizou seu auditor para a realidade da EFD-Reinf 2023 e você poderá auditar seus arquivos SPED antes de entregá-los oficialmente para o fisco. Teste gratuitamente nosso sistema de gestão e compliance, previna multas e realize uma entrega segura da EFD-Reinf clicando aqui.

 

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