Nova regra de importação alerta empresas brasileiras e consumidores.
Por motivos diferentes, as novas regras de tributação para compras internacionais acenderam um alerta no varejo brasileiros e nos consumidores.
O temor, para o público que compra itens com frequência em plataforma como Shein e Shopee, é pelo aumento dos preços, uma vez que, além do imposto de importação federal de 60%, representante dos estados anunciaram que compras internacionais acima de US$ 50 terão a cobrança de uma alíquota fixa de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) .
De acordo com anúncio feito pelo Comitê Nacional de Secretários de Fazenda (Comsefaz) em 2 de junho, a alíquota será estabelecida em 17%. Anteriormente, o percentual variava em cada unidade federativa.
Além dessa, outra preocupação está em uma possível cobrança de imposto sobre imposto. Os itens poderiam sofrer aplicação do ICMS estadual sobre o preço já tributado pela União, pesando ainda mais no bolso dos consumidores.
Do outro lado da economia está o varejo brasileiro. Representantes das empresas nacionais reclamam da isenção fiscal concedida pelo Ministério da Fazenda para as estrangeiras nos casos de compras abaixo de US$ 50.
O temor das companhias é que a medida possa afetar a competitividade do mercado interno.
A alíquota zerada no Imposto de Importação nessas situações foi anunciada após a publicação da Portaria 612/2023, assinada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad.
Vale lembrar que essa alíquota zerada vale para envios feitos tanto por empresas, quanto por pessoas físicas.
A isenção do tributo federal nas remessas de baixo valor é o grande trunfo do governo para conseguir a adesão das companhias estrangeiras ao programa Remessa Conforme.
Vale lembrar que o Remessa Conforme é um programa que tem como objetivo incentivar as plataformas a declarar a importação e pagamento dos tributos federal e estadual antes do envio das mercadorias.
A intenção é que os produtos com documentação correta entrem no Brasil sem a necessidade da tributação ser feita no controle aduaneiro.
Nessas situações, o comprador é notificado do bloqueio da remessa e somente após pagar o tributo, a correspondência é liberada.
Além disso, a pasta também busca garantir o recolhimento dos impostos e mapear todas as transações internacionais feitas. As regras começam a valer no dia 1º de agosto.
No centro dessa discussão estão Ministério da Fazenda e secretários dos estados. Por esse motivo, confira como funcionará a cobrança do ICMS e os argumentos das companhias brasileiras que pedem por mais impostos.
ICMS nas compras internacionais
O Comsefaz disse à Folha de S. Paulo que a alíquota de 17% do ICMS incidirá apenas sobre as remessas expressas importadas acima de US$ 50, já incluindo:
- Preço de produto;
- Frete;
- Seguro;
- Eventuais encargos adicionais.
Produtos com preço abaixo de US$ 50 seguem sem a cobrança do imposto.
O Comsefaz afirmou que a padronização da alíquota do ICMS em 17% tem como objetivo garantir a eficiência do programa de conformidade do Ministério da Fazenda, além de dar celeridade às importações.
“A modernização das operações e a integração dos Fiscos estaduais e federal permitirá que as mercadorias adentrem o território nacional com o devido tratamento, sem necessidade de retenção da mercadoria”, disse o comitê.
Sobre a tributação em cascata, o comitê negou a possibilidade.
De acordo com o órgão, por mais que o ICMS incida após a aplicação do imposto federal, o imposto incidirá sobre a base de cálculo do próprio imposto.
Assim, por exemplo, um produto que custe R$ 500, o imposto federal de 60% irá aumentar o preço em R$ 300. Com a aplicação de 17% de ICMS por dentro sobre o valor de R$ 800, serão destinados R$ 163,85 aos cofres estaduais.
Seguindo esse exemplo, na prática, a alíquota que incide para o ICMS é de 20,48%, a chamada taxa efetiva, maior que a alíquota de 17% prevista inicialmente.
Empresas brasileiras pedem por mais impostos
Nesta terça-feira (11), em nota divulgada, o Instituto para Desenvolvimento do Varejo (IDV) demonstrou preocupação com uma possível “onda de demissões e fechamento de lojas”, depois da portaria publicada pela Fazenda.
De acordo com o IDV, a isenção fiscal de compras abaixo de US$ 50 causa uma desigualdade.
“Enquanto uma compra feita por meio de plataforma digital de venda cross-border [via importação] será tributada em 17%, a indústria e o comércio brasileiros continuarão sujeitos a uma carga fiscal que varia de 80% a 130% em toda a sua cadeia produtiva e de distribuição”, afirma no comunicado.
Além disso, a nota ainda acrescenta que “isso acaba incentivando o fechamento de empresas e a criação de empregos em outros países”.
O instituto afirma, no comunicado, que acionou os Correios e a Senacon.
Vale destacar que a entidade cobra a estatal por mais fiscalização das remessas ilícitas ou fraudadas. Quanto à secretaria, o instituto pede por maior proteção aos consumidores, os quais podem ser lesados na compra de produtos falsificados.
De acordo com o IDV, cálculos apontam que R$ 137,7 bilhões deixaram de ser recolhidos em impostos nos últimos cinco anos.
Outra entidade que se posicionou contrária à adoção da portaria 612/2023, foi a Federação das Indústrias do Rio de Janeiro (Firjan).
Na última sexta-feira (7), o presidente da federação, Eduardo Eugenio Gouvêa Vieira, entregou uma carta ao vice-presidente Geraldo Alckmin, que também é ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, pedindo a revogação da portaria.
O texto é assinado por entidades como o IDV, além de outras associações de indústrias.
IDEC
Para a coordenadora do Programa de Finanças do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Ione Amorim, o debate está sendo conduzido de forma precipitada.
“O imposto não é uma novidade, o novo é ele ser cobrado de fato”, afirmou em entrevista à Folha de S. Paulo.
Amorim ainda acrescenta dizendo pensar “que poderia ser um processo gradual. Não precisaria entrar com a tributação de 60% [do imposto federal] de vez. Até mesmo o ICMS. Poderiam ser alíquotas progressivas. O debate deveria ser melhor discutido para equacionar. Esse problema não é imediato, e há muito a amadurecer pelos mercados.”
Para a coordenadora do Idec, com relação a aplicação da alíquota de 17% do ICMS, mesmo com o tributo incidindo por dentro, a mudança na prática será pequena e poderá confundir o consumidor.
“O ICMS terá um impacto para o consumidor e é muita informação para ele assimilar de uma vez só. Esse modelo é prejudicial porque você não uniformiza o entendimento. Quando falamos de tributação, precisa ter objetividade.”
Além disso, a entidade também compreende ser natural o posicionamento das empresas brasileiras.
“Não é saudável termos menos concorrência, você tira do comprador uma opção. Porém, não é solução as empresas pedirem proteção. O ideal é buscar equilíbrio”, disse a especialista.
O Idec vê de maneira positiva o movimento de tributação de mercadorias na origem proposto pelo programa Remessa Conforme.
“O produto já vindo com o encargo discriminado, tende a facilitar a redução do prazo de entrega. Permite controlar melhor o valor dos produtos e do recolhimento”, analisou Amorim.
Fonte: Portal Contábeis com informações da Folha de S. Paulo.