O prazo para resgatar a maior parte dos créditos da Nota Fiscal Paulista liberados em outubro de 2021 termina nesta segunda-feira, 17. São várias datas de vencimento durante o mês, porém o montante principal expira nessa data.
A estimativa do valor total de créditos que vencem este mês é de R$ 13,5 milhões, referentes a 11,5 milhões de usuários segundo a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo. Os valores não resgatados retornam ao Tesouro Estadual e os recursos são empregados em saúde, educação, segurança pública e assistência social, por exemplo.
Outubro é o único mês em que é possível usar os créditos para abatimento de IPVA de 2023. O veículo deve pertencer ao mesmo CPF do detentor dos créditos. Neste caso, é preciso fazer essa opção no site da Nota Fiscal Paulista até a data limite de 31 de outubro.
Confira como resgatar os créditos da Nota Fiscal Paulista
Com os créditos, é possível solicitar as seguintes opções: transferência da quantia para conta corrente ou conta poupança de mesma titularidade, e abatimento no valor do IPVA (disponível apenas em outubro).
Os procedimentos podem ser realizados pelo site da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo ou pelo aplicativo oficial, que pode ser baixado para Android e iOS.
Pelo site:
- Acesse o sistema da Secretaria
- Ao acessar o menu “Conta Corrente”, clique em “Utilizar Créditos”
- Escolha a “Forma de Utilização” – “Crédito em Conta Corrente”, “Crédito em Conta Poupança” ou “Quitação ou abatimento no valor do IPVA (somente para outubro)”
- Para crédito em conta, seja corrente ou poupança, digite o código do banco, agência, dígito da agência, conta, dígito da conta e valor a ser transferido. O mínimo por operação a ser transferido é R$ 0,99
- A conta não pode ser conjunta, precisa ser de única titularidade do consumidor
- Para conta poupança, a Secretaria faz duas ressalvas: “deve ser observado que a conta poupança não pode ser vinculada a uma conta corrente e nem todas as instituições bancárias aceitam DOC/TED para conta poupança”
- Por fim, se houver algum erro de informação na transação, o valor será devolvido (estornado), “sendo possível visualizar os créditos novamente no extrato em até 10 dias após a previsão inicial de depósito”
- Para conta poupança, a opção de confirmação “Efetuar a Transferência” precisará ser clicada
- Como a operação demora alguns dias para ser feita, na previsão será dada na tela
Pelo aplicativo:
- Acesse o aplicativo, que pode ser baixado para Android e iOS.
- Na tela, na parte superior, terá a função “Créditos Disponíveis”
- Em seguida, na tela de “Extrato da Conta Corrente da NFP”, haverá um símbolo (+). Clique nele
- O sistema vai carregar as informações do consumidor
- Preencha os dados do banco, assim como seria feito pelo site
- Digite o valor a ser transferido – mínimo de R$ 0,99 e dentro do saldo disponível – e clique em “Transferir”
Desconto no IPVA
O consumidor deverá fazer a opção apenas neste mês, outubro, e somente será possível abater o valor do IPVA do ano seguinte. Não existe um valor mínimo. O veículo deve pertencer ao mesmo CPF do detentor dos créditos da Nota Fiscal Paulista.
O consumidor poderá escolher qual o valor deseja enviar para o abatimento, integral ou parcial. Caso envie mais do que é necessário para a quitação, o dinheiro será restituído na conta da Nota Fiscal Paulista.
a) Após inserir o número do Renavam, clique na palavra “verificar”.
b) Se a numeração estiver correta, o sistema habilitará o botão “Confirmar” e o campo para informar o valor. Siga as instruções restantes do sistema para concluir o procedimento.
Saiba mais sobre o programa
A Nota Fiscal Paulista, criada em outubro de 2007, busca reduzir a carga tributária individual dos cidadãos. Até 30% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) recolhido pelo comércio é distribuído aos consumidores que solicitam a nota fiscal e informam CPF ou CNPJ.
A devolução é feita em créditos liberados todo mês. É possível conferir os valores disponíveis pelo site ou aplicativo da Nota Fiscal Paulista.
O consumidor também pode solicitar o documento fiscal sem a indicação do CPF/CNPJ e doá-lo a uma entidade de assistência social, saúde, educação, defesa e proteção animal ou cultura cadastradas no programa.
FONTE: Estadão