Nota Fiscal Eletrônica de Energia Elétrica chega ao consumidor de Goiás

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A partir deste mês os consumidores de energia elétrica em Goiás, e em vários outros estados, devem receber a conta de luz com uma novidade.

A Secretaria da Economia de Goiás já está operando com o novo documento por meio da Superintendência de Informações Fiscais (SIF).

O gerente de Informações Econômico-Fiscais (Gief), Luciano Pessoa, explica que: “Na prática, o consumidor receberá o boleto de energia com algumas alterações. A mais importante é o QR code na parte superior da conta, por meio do qual ele poderá consultar a regularidade fiscal da operação no site da Economia”.

Esta informação é incluída nas contas para dar maior segurança e transparência ao processo de faturação, incluindo a transmissão de dados em tempo real para a Receita Estadual.

O gerente frisou: “A transparência tributária é um ganho tanto para a Receita, para o empresário, como para o contribuinte”.

Para as empresas, as novas regras permitem um fluxo de informações aprimorado e otimizado, reduzindo os custos trabalhistas e simplificando as obrigações auxiliares. Para o país, além da troca e compartilhamento de informações, a principal vantagem é a otimização do controle financeiro.

Em Goiás, 22 empresas, entre distribuidoras e permissionárias de energia elétrica, já começaram a emissão da conta das faturas com a NF3e.

“A mudança será gradativa, mas parte dos consumidores já receberá a conta com as alterações”, afirmou o  coordenador de Notas Fiscais da Gief, Antonio Godoi.

Pagamento com PIX

Além da transparência, a mudança também permitirá que as contas sejam pagas pelo Pix, por meio de um QR Code na parte inferior da conta.

Godoi calcula que só em dezembro do ano passado foram emitidas 3,8 milhões de notas fiscais relativas ao consumo de energia elétrica em Goiás.

Dos 27 estados brasileiros, 19 devem começar a emitir novos documentos este mês.

De resto, a medida foi prorrogada e entrará em vigor em setembro. O novo modelo da NF3e está sendo emitido com base em leiaute estabelecido no Manual de Orientação do Contribuinte.

Fonte: Jornal Contábil

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