O texto prevê uma série de medidas para modernizar e desburocratizar o ambiente de negócios no Brasil.
O projeto de lei que prevê diversas medidas para simplificar a abertura de empresas no Brasil foi aprovada pelo Senado nesta quarta-feira (4). O texto é derivado da Medida Provisória (MP) 1.040/2021 e retorna para a Câmara, onde foi aprovado com modificações em junho.
A MP foi enviada ao Congresso pelo governo federal que diz que o objetivo da proposta é modernizar e desburocratizar o ambiente de negócios no país e melhorar a posição do Brasil no ranking Doing Business, do Banco Mundial.
O ranking mede a competitividade do ambiente de negócios de um país em escala global e, atualmente, entre 190 economias, o Brasil ocupa a 124ª posição.
Um dos grandes pontos do texto aprovado é a emissão automática, sem avaliação humana, de licenças e alvarás de funcionamento para atividades classificadas como de risco médio. A ideia é que, quando não houver legislação estadual, distrital ou municipal específica, valerá a classificação federal disponível na plataforma da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).
O senador Irajá (PSD-TO), relator da proposta, diz que atualmente há uma implementação desigual da Redesim, pois, por questões federativas, a adesão de órgãos estaduais e municipais é optativa.
Mudanças propostas
Hoje, pela Redesim, são consideradas de médio risco, atividades como comércio atacadista de vários tipos de alimentos de origem vegetal e animal, hotéis, motéis, transporte de cargas de produtos não sujeitos à vigilância sanitária, educação infantil ou atividades médicas sem procedimentos invasivos.
Na MP original, as licenças e alvarás emitidos automaticamente teriam validade indeterminada. Este trecho foi modificado na Câmara dos Deputados para que os documentos percam a validade quando houver o descumprimento de requisitos ou de condições. No caso das licenças ambientais, permanecem as regras previstas em legislação específica, conforme ressalta o texto.
O projeto também altera a Lei 8.934, de 1993, que trata do registro empresarial. A principal delas é a ampliação das atribuições do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei) para examinar pedidos de autorização para nacionalização e articular órgãos e integrar procedimentos no registro de empresas.
O departamento poderá também propor programas de cooperação e planos de ação, coordenar ações, desenvolver sistemas e implementar medidas de desburocratização.
Uma das mudanças propostas por Irajá no substitutivo é a possibilidade de pessoas jurídicas e de pessoas consideradas incapazes serem certificadas eletronicamente pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Essa chave é utilizada por sistemas bancários e de administração tributária, mas atualmente só é possível certificar a identidade eletrônica de pessoas físicas. Não é possível vincular o certificado digital aos atributos de representação de pessoas jurídicas e de incapazes.
Houve trechos rejeitados pelo relator, como o que equiparava as sociedades simples a sociedades empresariais, com todas sujeitas às mesmas normas, independentemente de seu objeto, como uma cooperativa e uma sociedade de advogados.
Fonte: Portal Contábeis