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MEIs terão novas regras para emissão de NF em abril

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A partir desta terça-feira, 1º de abril, os Microempreendedores Individuais (MEIs) que emitem Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) precisam se adaptar a uma importante mudança fiscal.

Será obrigatório a inclusão do Código de Regime Tributário (CRT) 4, criado especificamente para essa categoria. Além disso, essa nova exigência visa padronizar a tributação dos MEIs, garantindo maior conformidade com a legislação vigente. Portanto, é fundamental que os empreendedores estejam atentos a essa atualização para evitar possíveis problemas na emissão de notas fiscais.

Mudanças da nova regra para emissão de NF

Antes da mudança, os MEIs utilizavam o CRT 1, o mesmo código aplicado a microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) optantes pelo Simples Nacional. Com a exigência do CRT 4, a diferenciação da categoria se torna mais clara, facilitando a identificação, controle e fiscalização das atividades dos microempreendedores.

A medida foi anunciada no ano passado por meio de uma nota técnica no portal oficial do projeto da Nota Fiscal Eletrônica. Inicialmente, a exigência estava prevista para novembro de 2024, no entanto, foi adiada para abril de 2025. Dessa forma, essa mudança, que faz parte das novas regras para emissão de NF pelos MEIs em abril, tem como objetivo padronizar as emissões fiscais e, ao mesmo tempo, tornar o monitoramento tributário mais eficiente.

Impactos para o MEI

Apesar disso, a forma de tributação dos MEIs permanecerá a mesma. Ou seja, a categoria continuará pagando impostos de forma fixa por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). No entanto, com as novas regras para emissão de NF pelos MEIs em abril, os microempreendedores devem redobrar a atenção à inclusão do CRT 4. Caso contrário, poderão enfrentar dificuldades na emissão de notas fiscais e até mesmo penalidades.

Além disso, outra mudança importante tornará o processo mais ágil: a substituição do evento de “denegação” por “rejeição” nas notas fiscais. Com essa atualização, quando houver erro na emissão, a nota será rejeitada imediatamente, permitindo que o MEI corrija a falha rapidamente e evite transtornos nas transações.

Quem precisa seguir essas novas regras?

As novas normas afetam todos os MEIs que emitem notas fiscais eletrônicas. Para continuar dentro da regularidade, é importante que o microempreendedor:

  • Exerça atividades permitidas para MEI;
  • Contrate, no máximo, um empregado com salário-mínimo ou piso da categoria;
  • Não seja titular, sócio ou administrador de outra empresa;
  • Não tenha ou abra filial;
  • Respeite o limite de faturamento anual de R$ 81.000,00 (ou R$ 251.600,00 para transportadores autônomos de cargas).

Diante dessas mudanças, muitos MEIs, consequentemente, recorrerão ao suporte de um contador para garantir o correto cumprimento das novas exigências e, assim, evitar problemas na emissão de notas fiscais. Além disso, reforça ainda mais o papel dos contadores na orientação e organização tributária dos microempreendedores.

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