Manual da ECF 2024 – O que é e para que serve?
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é um documento adicional cujo propósito é fornecer detalhes sobre as atividades de uma empresa, especialmente aquelas que impactam o cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
A ECF funciona como uma representação do balanço patrimonial da empresa. Ela é uma forma de apresentar as operações da organização para a Receita Federal de maneira uniforme, demonstrando que a empresa está em conformidade com a legislação tributária e não está envolvida em práticas ilegais.
Atualização na ECF
Recentemente, a ECF foi atualizada para incorporar as diretrizes sobre preços de transferência estabelecidas pela Lei nº 14.596, datada de 14 de junho de 2023.
Essas novas normas representam um marco legal na definição de preços em transações internacionais entre empresas relacionadas, alinhando as regulamentações nacionais com as diretrizes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). O objetivo é evitar a redução indevida do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
As novas regras entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024, mas as empresas têm a opção de aplicá-las para o ano-calendário de 2023, se assim preferirem.
Quem precisa enviar a ECF?
Todas as empresas que operam sob o regime de lucro real, lucro presumido ou lucro arbitrado, incluindo aquelas que possuem imunidade ou isenção fiscal, são obrigadas a apresentar a ECF.
Por outro lado, as empresas optantes pelo Simples Nacional, órgãos públicos, autarquias, fundações públicas e empresas inativas estão dispensadas da entrega da ECF.
Qual o prazo de entrega da ECF em 2024?
A entrega da ECF ao Fisco deve ser realizada até o último dia de julho do ano correspondente ao período contábil abrangido pela escrituração.
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