A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP), em nova fase da Operação Cruzamento, desencadeada em junho, contabiliza que cerca de R$ 8 milhões em ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) não foram recolhidos ao Estado em relação à doação de veículos automotores.
A operação tem como objeto as transmissões de veículos entre pessoas que apresentam indício de grau de parentesco (mesmo endereço declarado ou mesmo sobrenome). Foram identificadas as situações em que o adquirente do veículo não possui rendimentos declarados à Receita Federal do Brasil que demonstrem capacidade financeira para a aquisição onerosa do veículo. Foi verificado, ainda, se essa transferência havia sido declarada à Sefaz-SP como uma doação.
Ao todo foram identificados 3.440 contribuintes com indícios de terem recebido o veículo em doação, sem o pagamento do ITCMD. Esses contribuintes foram notificados, em junho, a promoverem a autorregularização ou apresentar documentos que comprovassem o pagamento do veículo e a origem do dinheiro utilizado.
Cerca de 55% dos notificados não tomaram qualquer providência. Esse montante representa 1.877 contribuintes e corresponde a R$ 7 milhões em imposto. A Sefaz-SP vai notificar novamente esses contribuintes a promoverem a autorregularização.
Entre os notificados, 648 apresentaram documentos demonstrando que não se tratava de doação, mas sim de aquisição de veículo com recursos do cônjuge (casados em comunhão parcial ou total de bens). Estes estão liberados do pagamento.
Outros 624 contribuintes fizeram a autorregularização e, agora, estão em conformidade com o Estado. Foram recolhidos um total de R$ 3,8 milhões em ITCMD aos cofres públicos.
Já 291 contribuintes apresentaram documentos, mas não conseguiram demonstrar o pagamento do veículo ou a origem dos recursos utilizados.
A Sefaz-SP dará um prazo máximo de 30 dias para o recolhimento do imposto devido ou que seja demonstrado que não houve doação na transferência do veículo. Essas doações podem significar cerca de R$ 1 milhão ao Estado.
Autorregularização
Para regularizar a situação, basta acessar o portal da Sefaz-SP, fazer a declaração do ITCMD (doação) e o pagamento correspondente. Alternativamente, os eventuais débitos de ITCMD podem ser parcelados em 12 vezes, de forma totalmente online.
Os contribuintes que não regularizarem a situação estão sujeitos à lavratura de Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM). A multa por não pagamento do ITCMD no Estado de São Paulo é de 100% do valor do imposto não recolhido.
O contribuinte notificado que quiser contestar a cobrança deverá apresentar, pelo e-mail itcmd@fazenda.sp.gov.br as contrarrazões, acompanhadas dos documentos que comprovem a onerosidade da transferência e a origem do dinheiro utilizado para o respectivo pagamento.