A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta quarta-feira (19) em favor da devolução de valores pagos a mais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), nas hipóteses em que o valor cobrado antecipadamente pelo estado da empresa é superior àquele que seria devido com base no preço final do produto.
Dos 11 ministros da Corte, 6 entenderam que as empresas devem obter créditos do tributo referentes à diferença entre o valor real de comercialização dos seus produtos e aquele cobrado pelo estado com base no valor presumido antes da venda.
Da mesma forma, a maioria considerou que quando o estado cobrar um valor menor do ICMS, presumindo um preço inferior na venda do produto, o fisco terá direito a um recolhimento posterior maior por parte empresa.
Posicionaram-se nesse sentido o relator da ação, Edson Fachin, e os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Marco Aurélio Mello e Cármen Lúcia. Contra esse entendimento votaram Teori Zavascki, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
O julgamento, no entanto, foi interrompido para aguardar os votos dos ministros Ricardo Lewandowski e Celso de Mello, ausentes na sessão. Ainda não há data para retomada do caso, cuja decisão deverá ser seguida em ao menos outros 1,3 mil processos que tramitam nas demais instâncias da Justiça.
Na retomada do julgamento, no entanto, o STF deverá definir se a decisão será aplicada somente para as empresas que acionaram o Judiciário para receber os valores de volta ou se pode beneficiar também aquelas que pagaram o tributo sem recorrer.
Fonte: G1