As empresas que não entregarem os arquivos da EFD no prazo, a partir de 20 de dezembro, já serão notificadas para o pagamento da multa no valor de R$ 300,00, por arquivo não entregue.
Cerca de 20 mil empresas do Estado do Maranhão contribuintes do ICMS cadastradas no regime normal, receberam um novo prazo da Secretaria da Fazenda para entregar os arquivos eletrônicos em atraso da Escrituração Fiscal Digital (EFD), que estão obrigadas a transmitir desde janeiro de 2013. O prazo para a entrega dos arquivos é o dia 20 de cada mês.
Por meio da Resolução 23/14, as empresas poderão entregar os arquivos da EFD cujo prazo antecedeu ao mês de novembro de 2014, até o dia 30 de junho de 2015. Em contrapartida a SEFAZ determinou que a partir do período de referência novembro de 2014, as empresas sejam notificadas automaticamente da multa, quando deixarem de fazer ou façam com atraso, a transmissão dos arquivos.
A Escrituração Fiscal (EFD) é um arquivo digital composto por livros fiscais e outras informações da movimentação econômica das empresas de interesse das Secretarias de Fazendas dos Estados e da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Em outra decisão a SEFAZ, por meio da Portaria 305/2014, de 26/11, determinou que todos os contribuintes obrigados à entrega da EFD, nos termos do art. 321-D do Regulamento do ICMS do Maranhão, estejam credenciados de ofício para apresentação do arquivo digital da EFD. O credenciamento é uma exigência para as empresas transmitirem os arquivos pela internet para Receita Federal, que redistribui as informações para o Estado.
Multa e restrição cadastral
As empresas que não entregarem os arquivos da EFD no prazo, a partir de 20 de dezembro, já serão notificadas para o pagamento da multa no valor de R$ 300,00, por arquivo não entregue. Outra penalidade a que se sujeitam é a declaração de restrição cadastral com a suspensão do registro, que acarreta uma série de penalidades, como a obrigação de pagar o ICMS logo na entrada de mercadorias no território maranhense oriundas de outros Estados, no primeiro Posto Fiscal pelo qual a mercadoria circular.
EFD substitutiva pode ser enviada, após liberação pelo SEFAZNET
As empresas já podem enviar os arquivos originais em atraso e arquivos retificadores da EFD, anteriores a novembro de 2014, sem autorização da SEFAZ.
Para transmitir os arquivos da EFD é necessário solicitar a liberação no aplicativo SEFAZNET do portal da SEFAZ, no menu Auto Atendimento: EFD > Autorização de SPED Substitutiva, informando a Inscrição Estadual e o período da EFD substitutiva e, em seguida selecionar o botão Continuar, o que permitirá a remessa eletrônica dos arquivos para o ambiente nacional da EFD. No caso de necessidade de envio de substitutiva para mais de um período, deverá ser feita uma solicitação para cada período no SEFAZNET.
Na tela de autorização de EFD substitutiva deve ser identificado o período de referência dos arquivos, o término da data de autorização (30/06/2015), apresentada a justificativa da solicitação de liberação e, em seguida, selecionado o botão Confirmar. A solicitação será analisada automaticamente.
Redução de custos
Com a EFD há um melhor intercâmbio e compartilhamento de informações entre os órgãos de fiscalização de tributos, fortalecimento do controle e da fiscalização. Para as empresas representa redução de custos e entraves burocráticos, facilitando o cumprimento de obrigações tributárias e o pagamento de impostos e contribuições.
Fonte: Portal Sefaz MA