Sancionada no último dia de 2021, a Lei 14.288/21 prorroga até 2023 a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia.
A nova legislação atende aos anseios de diversas empresas para a retomada econômica. Para especialistas, a medida traz segurança para economia do país.
A desoneração da folha de pagamentos permite às empresas dos setores beneficiados pagarem alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários. O objetivo é que esse mecanismo possibilite maior contratação de pessoas.
São beneficiados os setores de calçados, call center, comunicação, confecção/vestuário, construção civil, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, TI (tecnologia da informação), TIC (tecnologia de comunicação), projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.
Segundo a lei, um ato do Poder Executivo definirá mecanismos de monitoramento e de avaliação do impacto da desoneração da folha de pagamentos sobre a manutenção dos empregos nas empresas afetadas.
Conforme o advogado Willer Tomaz, sócio do escritório Willer Tomaz Advogados Associados, em um cenário de pandemia e retrocesso nas economias mundiais, a legislação nacional tem sofrido alterações visando um melhor ambiente para o empreendedorismo, “que é o carro-chefe de uma economia pujante de qualquer país desenvolvido”.
“Ao desonerar a folha de pagamento, a Lei 14.288/2021 beneficiará temporariamente diversos setores produtivos, de bens e serviços, de calçados à construção civil, o que refletirá ganhos relevantes na geração de riqueza e na retomada do crescimento econômico interno, sendo certo que tais resultados deverão ser monitorados pelo Poder Executivo, conforme manda a nova lei aprovada pelo Congresso Nacional”, destaca o especialista.
O advogado tributarista e sócio da Dias, Lima e Cruz Advocacia, Mateus da Cruz, também concorda que a medida trará segurança para a economia brasileira. “Dado que as empresas beneficiárias, dos setores que mais empregam no país, podem continuar a contribuir para a previdência com percentual reduzido de seu faturamento, ao invés da contribuição sobre a folha de salários, o que permite a preservação dos respectivos postos de trabalho”.
“É necessário que se mantenha a desoneração da folha de pagamento até a implementação de uma reforma tributária mais ampla, dado que a sua descontinuidade no cenário econômico atual ocasionará o aumento demasiado do custo fiscal das empresas e, consequentemente, a demissão dos empregados para enxugar as folhas de pagamento”, avalia Mateus da Cruz.
Fonte: Kamila Rodrigues via Portal Contábeis