Foi publicado no dia 13 de junho no Diário Oficial da União (DOU) a promulgação das partes anteriormente vetadas da Lei Complementar 204/23, depois que o veto presidencial foi derrubado pelo Congresso Nacional.
A lei modifica a Lei Complementar 87/96, que é conhecida como Lei Kandir e introduz mudanças no regime de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) , especialmente com relação às transferências de mercadorias entre organizações do mesmo contribuinte.
De acordo com o diretor tributário Welinton Mota, essa modificação pode impactar de maneira significativa o planejamento tributário das empresas, abrindo um leque de estratégias para esses negócios ao optar pela tributação nas transferências de mercadorias.
Diante disso, as empresas poderão optar por transferir mercadorias para estados que oferecem incentivos fiscais específicos e, consequentemente, aproveitam de créditos de ICMS para reduzir a carga tributária em operações subsequentes no estado de origem.
Apesar disso, essa atividade precisa ser trabalhada com cuidado, a fim de evitar possíveis autuações fiscais.
“Apesar da abertura proporcionada pela nova legislação, empresas devem estar atentas às regulamentações estaduais e aos possíveis conflitos entre decretos locais e a lei federal. Em São Paulo, por exemplo, a legislação estadual ainda requer o destaque do ICMS nas transferências, o que pode gerar divergências e necessidade de disputas judiciais para garantir a aplicação das novas regras”, explica Mota.
Em vista disso, se for considerada a possibilidade de elisão fiscal por meio de planejamentos tributários mais intensos, o impacto na economia dessa mudança pode ser ainda maior.
Assim, é importante que as empresas se adequem à nova legislação para evitar sanções e aproveitar as oportunidades de tributação das transferências de mercadorias.
Para a legislação tributária brasileira, a publicação das partes vetadas da Lei Complementar nº 204/2023 marca uma mudança importante, dado que oferece novas possibilidades de planejamento tributário para as empresas, mas é fundamental ter cuidado na interpretação e aplicação das normas.
Fonte: Contábeis com informações da Assessoria de Imprensa da DSOP Educação Financeira