Legislações em Destaque do dia 09.11.2022

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Alagoas

ICMS – Acrescentada nova regra de aplicação do MVA para as operações com cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas

Decreto nº 85.508/2022 – DOE AL de 09.11.2022

Foi acrescentada no RICMS-AL/1991, nova regra de aplicação do MVA para aplicação da substituição tributária nas operações com cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas, considerando as disposições dos protocolos ICMS nºs 45 e 46/2022.

A alteração, que tem sua aplicabilidade com efeitos retroativos à 1º.09.2022, determina que nas operações que destinem mercadorias ao estado de Alagoas, será aplicada base de cálculo obtida mediante a utilização de Margem de Valor Agregado (MVA) quando o valor da operação própria do sujeito passivo por substituição tributária for igual ou superior a percentual (%) de valor de produto constante de pauta fiscal ou de preço médio ponderado a consumidor final (PMPF), conforme previsto em ato normativo do Superintendente Especial da Receita Estadual.

Assim, não deverão ser utilizados os percentuais previstos nos Protocolos ICMS nºs 10/1992 e 11/1991.

Mato Grosso do Sul
ICMS – Alterada a lista de PMPF para bebidas energéticas, fraldas e café torrado e moído
 
Portaria SAT nº 3.069/2022 – DOE MS de 09.11.2022
Altera a lista dos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF), nas operações com fralda, café torrado e moído e bebidas energéticas.
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 10 de novembro de 2022.
Mato Grosso
 
ICMS – Promovidas alterações nas MVAs utilizadas nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária 
 
Portaria Sefaz nº 212/2022 – DOE MT de 09.11.2022
Altera a Portaria n° 195/2019 – SEFAZ, de 29/11/2019 (DOE de 02/12/2019), que divulga os percentuais de Margem de Valor Agregado (MVA) a serem utilizados nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, bem como altera a Portaria n° 180/2022-SEFAZ, e dá outras providências. (pag. 6 e 7 – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação aos dispositivos com expressa indicação de termo de início, hipótese em que deverá ser respeitada a data assinalada, bem como em relação ao disposto nos incisos I e II do artigo 2°, cujos efeitos retroagem, respectivamente, a 27 de setembro de 2022 e a 23 de setembro de 2022, devendo ser promovidas as adequações correspondentes na Portaria n° 180/2022-SEFAZ e na Portaria n° 195/2019-SEFAZ.)

Pernambuco

ICMS – Promovidas diversas alterações relativas aos benefícios fiscais e prazos de vigência 

Decreto nº 53.967/2022 – DOE PE de 09.11.2022

Altera o RICMS/PE, o Decreto n° 21.959/1999 (PRODEPE), o Decreto n° 25.233/2003 (FDS), 29.482/2006 (Lei n° 13.064/2006), o Decreto n° 30.093/2006 (Lei n° 30.093/2006), o Decreto n° 37.711/2011 (Lei n° 14.501/2011), o Decreto n° 38.455/2012 (tributação do ICMS comercial atacadista), o Decreto n° 39.460/2013 (PESUSTENTAVEL), o Decreto n° 42.765/2016 (Lei n° 15.706/2015).

 

Piauí

ICMS – Alteradas as tabelas contendo os preços referenciais de mercado para bebidas

Ato Normativo UNATRI nº 28/2022 – DOE PI de 08.11.2022

Altera o Ato Normativo UNATRI n° 025/2021, que divulga Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações com refrigerante, energético, aguardente de cana-de-açúcar, aperitivo e rum, espumante, vinho e água mineral e adicionada de sais.

Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 09/11/2022.

Santa Catarina
ICMS – Atualizados códigos NCM relacionados ao tratamento tributário diferenciado concedido a estabelecimento fabricante de filmes, sacos e sacolas plásticas
Decreto nº 2.253/2022 – DOE SC de 08.11.2022
Altera o RICMS/SC, em relação ao crédito presumido concedido aos estabelecimentos fabricantes de filmes, sacos e sacolas plásticas, estabelecimentos industriais importadores de matéria-prima, material intermediário ou secundário e material de embalagem e aos estabelecimentos fabricantes de café.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Tocantins


ICMS – Alterados diversos dispositivos do RICMS-TO/2006 quanto à isenção, escrituração do bloco K, documentos fiscais

Decreto nº 6.529/2022 – DOE TO de 08.11.2022

Altera o RICMS/TO, quanto aos documentos fiscais, ao fornecimento de informações prestadas por instituições financeiras e de pagamento, integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), à isenção nas operações com automóveis de passageiros e ao tratamento tributário de reprodutores e matrizes.

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2023, em relação às alterações promovidas nos seguintes dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual n° 2.912, de 29 de dezembro de 2006:

I – inciso V, do art. 2°;

II – art. 384-I.

 

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