Legislações em Destaque do dia 06.09.2022

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Bahia

ICMS/Redução – Reduzida a carga tributária nas aquisições de óleo diesel por empresa de transporte rodoviário de passageiros

Decreto nº 21.613/2022 – DOE BA de 06.09.2022

Altera o RICMS/BA, quanto à redução de base de cálculo nas operações internas com óleo diesel efetuadas por distribuidora de combustível ou transportador revendedor retalhista (TRR), destinadas à empresa de serviço de transporte urbano ou metropolitano de pessoas, para abastecimento de seus veículos.

O Decreto n° 13.780, de 16 de março de 2012, que regulamenta o ICMS, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 268 – ………………………………………………………………………………….

…………………………………………………………………………………………………..

LIX – nas operações internas com óleo diesel efetuadas por distribuidora de combustível ou transportador revendedor retalhista – TRR, destinadas a empresa de serviço de transporte rodoviário intermunicipal, urbano ou metropolitano de passageiros, para abastecimento de seus veículos, a base de cálculo será reduzida de tal forma que a carga tributária incidente corresponda a 12% (doze por cento), observado o seguinte (Conv. ICMS 79/19)…”

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro

ICMS/PMPF- Alterada lista que dispõe do PMPF nas operações com bebidas frias, com vigência a contar de 06.09.2022

Portarias SSER nºs 292, 293, 294, 295 e 296/2022 – DOE RJ de 06.09.2022

Ambas alteram a Portaria SSER n° 275/2021, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas, e entram em vigor em 06.09.2022.

Rio Grande do Norte

ICMS/Diferencial de alíquotas – Alterado diversos dispositivos no RICMS-RN/1997, devido as disposições do Convênio ICMS nº 236/2021  
Decreto nº 31.882/2022 – DOE RN de 06.09.2022
Altera o RICMS/RN, quanto ao cálculo do diferencial de alíquotas devido nas aquisições interestaduais de bens e mercadorias destinados a uso, consumo ou ativo imobilizado do adquirente, contribuinte do ICMS.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2022.
ICMS/Isenção, redução e ST – Implementado à legislação estadual os convênios, ajustes e protocolo que indica
 
Decreto nº 31.886/2022 – DOE RN de 06.09.2022

Altera o RICMS/RN, para implementar as disposições dos Convênios ICMS 086/2022, 098/2022, 107/2022, 108/2022, 110/2022 e 111/2022, dos Ajustes SINIEF 014/2022, 016/2022, 017/2022, 018/2022, 020/2022, 021/2022, 022/2022, 023/2022, 025/2022, 026/2022, e do Protocolo ICMS 042/2022, editados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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