Empresa ganhou o direito de pagar pela renovação da licença ambiental de acordo com a regra antiga, que considerava apenas a área poluente da fábrica
A Justiça deu razão a uma empresa e disse ser ilegal o decreto que ampliou a base de cálculo da taxa de renovação da licença ambiental da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), com aumentos que podem chegar a dez vezes o valor antigo.
Para o sócio da Advocacia Luiz Tzirulnik, responsável pela defesa da companhia, Michel Edelstein, a decisão é positiva porque demonstra que o Estado errou ao alterar esse tributo por motivos meramente arrecadatórios. “A Cetesb pode regular os serviços que presta, como a concessão de licenças. Mas o decreto expedido em 2017 não pode bater de frente com uma lei”, afirma.
No caso, uma empresa especializada na produção de para-choques de automóveis impetrou mandado de segurança pedindo para pagar a taxa de acordo com a regra anterior, estabelecida na Lei 9.477/1996, segundo a qual o cálculo do montante a ser pago para haver renovação da licença será feito sobre a área que gera poluição dentro de um empreendimento. Pela decreto 62.973/2017 do governo de São Paulo, a base de cálculo seria todo o espaço físico da fábrica, com ou sem poluição. A diferença entre os dois modelos, para a empresa, significava pagar R$ 6,6 mil pela regra antiga ou R$ 66,6 mil pela nova.
A juíza da 2ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), Lais Helena Bresser Lang, declarou que a nova norma extrapolou a conceituação dada pela lei e contrariou os princípios da legalidade, razoabilidade e proporcionalidade. “Defiro a liminar, a fim de que esta tenha como parâmetros a legislação antes em vigor, valendo a presente como ofício, a ser encaminhado diretamente pela interessada”, determinou a magistrada.
De acordo com Edelstein, a regra atual é injusta, pois se a empresa mantiver um estacionamento e uma quadra poliesportiva, por exemplo, essas duas áreas, que são praticamente neutras em poluição, serão taxadas como as poluentes. “A Cetesb considera algo que não faz parte da produção como foco da tributação”, avalia o advogado.
Sem justificativa
Segundo a especialista do Benício Advogados, Adriana Coutinho, outro problema envolvendo a mudança de norma da Cetesb é a falta de justificativa jurídica. “Dizer que houve um aumento das despesas públicas não deveria ser considerado um argumento forte o bastante para alterar a lei. É uma situação ilegal que vai contra o princípio da proporcionalidade”, destaca.
A advogada acredita que a nova regra, para ser legítima, teria que passar pelo Legislativo, que é o trâmite natural de alterações tão profundas em uma determinada legislação. “Neste caso, a administração pública optou pelo caminho mais fácil e ilegal”, conta.
Adriana defende que as empresas entrem na Justiça para combater esse aumento. “Não há como tratar administrativamente. É um ato que não se sustenta, então as empresas devem buscar mandado de segurança, para que façam o recolhimento da taxa com os valores que consideramos mais razoáveis”, destaca.
Procurada, a Cetesb afirmou em nota enviada ao DCI que foi notificada desta medida liminar e “a acatará, não cobrando do requerente a referida taxa com o reajuste especificado no decreto 62.973, até a decisão do mérito ou decisão judicial final.”
RICARDO BOMFIM • SÃO PAULO
FONTE: DCI