O Decreto Legislativo nº 8/2019 aprovou o texto de protocolo, alterando a convenção entre o governo da República Federativa do Brasil e o governo do Reino da Dinamarca, destinada a evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de Impostos sobre a Renda, celebrado em Copenhague, em 23.03.2011.
(Decreto Legislativo nº 8/2019 – DOU 1 de 21.02.2019)
Fonte: Editorial IOB