Por meio do Decreto n° 6.745/2024 que altera o RICMS/TO, fica prorrogado a dispensa da entrega das seguintes obrigações acessórias para as empresas obrigadas à Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI):
a) de 01.01.2024 para a partir de 01.01.2026, relativamente ao DIF e;
b) de 01.01.2024 para a partir de 01.01.2027 relativamente à GIAM.