Por meio da Portaria CAT nº 10/2015 – DOE SP de 29.01.2015, foram alterados os valores da base de cálculo da substituição tributária na saída de bebida alcoólica, no item de batidas e similares.
Portaria CAT Nº 10 DE 28/01/2015
Publicado no DOE em 29 jan 2015
Altera a Portaria CAT-145/14, de 30-12-2014, que divulga o preço final ao consumidor e o Índice de Valor Adicionado Setorial – IVA-ST para fins de determinação da base de cálculo do ICMS na saída de bebida alcoólica, exceto cerveja e chope.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01.03.1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 313-C e 313-D do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, e
Considerando os dados constantes de pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passam a vigorar com as seguintes redações e valores em reais os itens 3.6 e 3.7 da tabela “III. BATIDA E SIMILARES” do Anexo Único da Portaria CAT-145/14, de 30.12.2014:
”
ITEM | MARCA | EMBALAGEM | PREÇO FINAL (R$) |
NACIONAL | |||
3.6 | Xiboquinha | de 521 a 760 ml | 17,50 |
3.7 | Xiboquinha | de 761 a 1000 ml | 14,10 |
“(NR).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01.01.2015.
Fonte: LegisWeb