INSTRUÇÃO NORMATIVA RE N° 040, DE 13 DE MAIO DE 2024
(DOE de 14.05.2024)
Prorroga prazos de entrega da GIA-ST e de arquivos da DeSTDA.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26 de abril de 2010, estabelece:
1. Ficam prorrogados os prazos de entrega:
a) até 10 de junho de 2024, da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária – GIA-ST, de que trata a IN DRP n° 045/98, Título I, Capítulo IX, Seção 2.0, referente a operações realizadas no mês de abril de 2024;
b) até 28 de junho de 2024, dos arquivos digitais da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA, de que trata a IN DRP n° 045/98, Título I, Capítulo LXXIII, referentes a fatos geradores ocorridos no mês de abril de 2024.
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de maio de 2024.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.