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ICMS/RS: Prorroga prazos de entrega da GIA-ST e de arquivos da DeSTDA

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INSTRUÇÃO NORMATIVA RE N° 040, DE 13 DE MAIO DE 2024

(DOE de 14.05.2024)

Prorroga prazos de entrega da GIA-ST e de arquivos da DeSTDA.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26 de abril de 2010, estabelece:

1. Ficam prorrogados os prazos de entrega:

a) até 10 de junho de 2024, da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária – GIA-ST, de que trata a IN DRP n° 045/98, Título I, Capítulo IX, Seção 2.0, referente a operações realizadas no mês de abril de 2024;

b) até 28 de junho de 2024, dos arquivos digitais da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA, de que trata a IN DRP n° 045/98, Título I, Capítulo LXXIII, referentes a fatos geradores ocorridos no mês de abril de 2024.

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de maio de 2024.

RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.

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