Portaria SEFAZ nº 37, de 28.02.2020 – DOE MT de 25.03.2020
Define os códigos de Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE passíveis de opção pelo Regime Simplificado de Tributação Aplicável a Restaurantes, Bares e Estabelecimentos Similares, e dá outras providências.
O Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, |
Considerando o disposto no § 2º do artigo 1º do Anexo XVIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014, que atribuiu à Secretaria de Estado de Fazenda, mediante a edição de normas complementares, a definição dos códigos de Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE passíveis de opção pelo Regime Simplificado de Tributação, de que trata o mencionado artigo 1º; |
Resolve: |
I – 5510-8/01 – Hotéis; |
II – 5510-8/02 – Apart-hotéis; |
III – 5510-8/03 – Motéis; |
IV – 5611-2/01 – Restaurantes e similares; |
V – 5611-2/03 – Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares; |
VI – 5611-2/04 – Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento; |
VII – 5611-2/05 – Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento; |
VIII – 5612-1/00 – Serviços ambulantes de alimentação. |
Parágrafo único. O contribuinte interessado pela opção de que trata o caput deste artigo deverá observar o disposto na Portaria nº 200/2019-SEFAZ, de 16 de dezembro de 2019 (DOE de 20.12.2019), que institui o Sistema de Registro e Controle da Renúncia Fiscal – RCR e dá outras providências. |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. |
CUMPRA-SE. |
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 28 de fevereiro de 2020. |
ROGÉRIO LUIZ GALLO |
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA |
FÁBIO FERNANDES PIMENTA |
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA |