ICMS/MG – Prorrogado o prazo para a opção de os contribuintes acordarem a definitividade da base de cálculo relativamente aos fatos geradores ocorridos nos meses de março e abril/2019

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Decreto nº 47.649, de 15.05.2019 – DOE MG de 16.05.2019

Altera o Decreto nº 47.621, de 28 de fevereiro de 2019, que altera o Regulamento do ICMS – RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e dá outras providências.
O Vice-Governador, no exercício das funções de Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975,
Decreta:
Art.  O art. 6º do Decreto nº 47.621 , de 28 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º Relativamente aos fatos geradores que ensejarem a restituição ou a complementação, ocorridos nos meses de março e abril de 2019, os contribuintes poderão exercer a opção de que trata o art. 31-J da Parte 1 do Anexo XV do RICMS até o dia 31 de maio de 2019.”.
Art.  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 15 de maio de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
PAULO EDUARDO ROCHA BRANT
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