Pelo Decreto nº 46.695/2014 – DOE MG de 31.12.2014, o Fisco mineiro divulgou a inclusão de produtos na listagem de equipamentos de informática e automação que possuem base de cálculo reduzida na legislação estadual.
Decreto Nº 46695 DE 30/12/2014
Publicado no DOE em 31 dez 2014
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso vII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975,
Decreta:
Art. 1º O item 14 da Parte 9 do Anexo Iv do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, fica acrescido do subitem 14.27, com a redação que se segue:
”
ITEM | Descrição | NBM/SH |
14 | (…..) | (…) |
14.27 | Aparelhos telefônicos por fio com unidade auscultador-microfone sem fio | 8517.11.00 |
”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima
Fonte: LegisWeb