ICMS-MG: Base de cálculo reduzida do ICMS incluído produto de informática e automação no benefício

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Pelo Decreto nº 46.695/2014 – DOE MG de 31.12.2014, o Fisco mineiro divulgou a inclusão de produtos na listagem de equipamentos de informática e automação que possuem base de cálculo reduzida na legislação estadual.

Decreto Nº 46695 DE 30/12/2014

Publicado no DOE em 31 dez 2014

Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso vII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975,

Decreta:

Art. 1º O item 14 da Parte 9 do Anexo Iv do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, fica acrescido do subitem 14.27, com a redação que se segue:

ITEM Descrição NBM/SH
14 (…..) (…)
14.27 Aparelhos telefônicos por fio com unidade auscultador-microfone sem fio 8517.11.00


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Leonardo Maurício Colombini Lima

 

Fonte: LegisWeb

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