Cumprindo o que determina a Portaria 150/2015, o prazo máximo para a transmissão eletrônica dos arquivos da DIEF do mês de novembro de 2023 fica determinado para até o dia 26 de dezembro, terça-feira, para todas as inscrições.
Os arquivos eletrônicos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) do mesmo período (11/23), também podem ser transmitidos até o dia 26/12, considerando que o dia 25 incide no feriado.
A medida se baseia na prerrogativa do titular da Fazenda Estadual de alterar o prazo da entrega das obrigações acessórias por ato normativo de acordo com o Art. 314 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 19.714/2003.