Aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado, Projeto de Lei (PL) n° 5307/20 agora passa por sanção presidencial.
A Câmara dos Deputados aprovou, na última quinta-feira (1º), o Projeto de Lei (PL) n° 5307/20, que permite a prorrogação da dedução do Imposto de Renda (IR) de doações feitas a programas assistenciais de saúde a pacientes com câncer e pessoas com deficiência.
Com limite de doação para todos os contribuintes é de 1% do IR devido, o projeto prevê que as pessoas físicas poderão deduzir do IR as doações feitas até o ano-calendário de 2025 e as pessoas jurídicas até o ano-calendário de 2026.
O PL prevê a dedução dos valores correspondentes a doações e patrocínios em prol de ações e serviços do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
O texto, de autoria da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), já foi aprovado no Senado em fevereiro de 2021 e agora segue para sanção presidencial.
O PRONON e o PRONAS/PCD foram criados para incentivar ações desenvolvidas por entidades sem fins lucrativos, que atuam no setor da oncologia e de pessoas com deficiência, com objetivo de ampliar a oferta de serviços e apoiar pesquisas relacionadas.