Os novos aumentos nas alíquotas gerais passam a valer entre os dias 8 de março e 1º de abril.
Os Estados voltarão a cobrar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre as tarifas de distribuição e de transmissão de energia elétrica, o que vai deixar a conta de luz do consumidor mais cara. Os novos aumentos nas alíquotas gerais passam a valer entre os dias 8 de março e 1º de abril.
A decisão para a volta da cobrança do ICMS foi do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux. Na prática, o que o magistrado fez foi descontinuar parte da lei que impossibilitava a cobrança de ICMS sobre as tarifas de distribuição e de transmissão, denominadas Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST).
Em 2022, o Congresso Nacional aprovou uma lei complementar que demarcava em 18% o percentual de ICMS que os Estados poderiam cobrar sobre bens e serviços avaliados como “indispensáveis e essenciais”, como a energia elétrica e os combustíveis, por exemplo. A lei fixava também que, na cobrança do imposto sobre a conta de luz, os Estados deveriam excluir da base de cálculo do tributo a TUSD e a TUST.
No entanto, desde então, os Estados vêm se opondo à medida já que, segundo os entes federados, se a lei for mantida neste ano, eles deixariam de arrecadar cerca de R$ 16 bilhões a cada semestre, o que traria um impacto de R$ 4 bilhões para os municípios, uma vez que 25% da receita que os Estados arrecadam com ICMS é repassada às prefeituras.
Segundo o ministro Luiz Fux, a suspensão da medida é válida porque a União, ao editar essa lei, teria ultrapassado seu poder constitucional ao interceder na autoridade tributária dos Estados.
Com isso, o que se pode esperar, é uma alta de preços não somente na energia elétrica, mas também no preço dos serviços e produtos como combustíveis e transporte público, que terão que repassar esse custo.
Fonte: Portal Contábeis via Portal dedução e Gazeta do Povo.