Por meio de ato do Confaz, foi ratificado o Convênio ICMS nº 2/2016, que autoriza o Estado do Espírito Santo a revogar os benefícios fiscais concedidos com base nos Convênios ICMS nºs 106, 108 e 120/1996.
(Ato Declaratório SE/Confaz nº 2/2016 – DOU 1 de 03.02.2016)