Por meio de Despacho SE/Confaz nº 166/2014 – DOU 1 de 08.09.2014 deu publicidade aos Protocolos ICMS nºs 61, 62 e 63/2014, que tratam da aplicação do regime de substituição tributária em operações realizadas com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador e com etanol.
Assim, essas publicidades referem-se ao:
a) Protocolo ICMS nº 61/2014, que altera o Protocolo ICMS nº 215/2012, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, realizadas entre os Estados de São Paulo e Distrito Federal, com efeitos a partir de 1º.11.2014;
b) Protocolo ICMS nº 62/2014, que altera o Protocolo ICMS nº 10/2008, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, realizadas entre os Estados de Mato Grosso e São Paulo, com efeitos a partir de 1º.11.2014;
c) Protocolo ICMS nº 63/2014, que disciplina as aquisições de etanol pelas empresas transportadoras dutoviárias para formação de lastro no trecho que conecta os terminais de Ribeirão Preto a Uberaba, realizadas entre os Estados de Minas Gerais e São Paulo, com efeitos a partir de 03.11.2014.
Fonte: LegisWeb/ICMS