Instrução Normativa SEF nº 14/2022 – DOE AL de 30.05.2022
Altera a Instrução Normativa SEF n° 002/2021, que dispõe sobre a utilização da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e), modelo 66, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (DANF3e).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no § 2° da cláusula primeira e no § 1° da cláusula décima nona-A, ambas do Ajuste SINIEF n° 01/19, de 05 de abril de 2019, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° O art. 19 da Instrução Normativa SEF n° 2, de 22 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 19. Ficam os contribuintes do ICMS obrigados ao uso da NF3e a partir de 1° de setembro de 2022 (Ajuste SINIEF 12/22).
§ 1° O credenciamento do contribuinte à emissão de NF3e não veda a emissão, até 31 de agosto de 2022, da Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, nos termos do Decreto n° 2.640, de 13 de junho de 2005 (Ajuste SINIEF 01/19, § 2° da cláusula primeira).
§ 2° Até 31 de agosto de 2022, poderá a NF3e ser escriturada de forma resumida no livro Registro de Saídas, nos termos do art. 7° do Decreto n° 2.640, de 2005.” (NR).
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de fevereiro de 2022.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 27 de maio de 2022
GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
Secretário de Estado da Fazenda