ICMS/AL – Estabelecido prazo para ingresso ao Programa de Recuperação Fiscal (Profis)

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INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF N° 018, DE 27 DE MAIO DE 2022

(DOE de 30.05.2022)

Altera a Instrução Normativa SEF n° 043/2020, que dispõe sobre os procedimentos para ingresso no Programa de Recuperação Fiscal (PROFIS), para extinção de créditos tributários do ICM/ICMS com redução de multas e juros.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 6° do Decreto n° 71.800, de 23 de outubro de 2020, resolve expedir a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1° O art. 2° da Instrução Normativa SEF n° 43, de 29 de outubro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2° O pagamento do débito ou da primeira parcela, para fins de ingresso no PROFIS, deverá ser efetuado até 31 de agosto de 2022.” (NR).

Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1° de junho de 2022.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 27 de maio de 2022.

GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
Secretário de Estado da Fazenda

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