Medida Provisória publicada na última semana limita exclusão das subvenções na determinação do lucro real.
O Governo Federal editou na última semana a MP 1.185/2023 alterando as regras de tributação sobre as subvenções.
A partir da medida, as subvenções passam a ser normalmente tributadas pelo IRPJ e pela CSLL.
O texto prevê as seguintes alterações:
- As subvenções para investimento geram crédito fiscal (calculado sobre o montante do benefício) para restituição ou compensação com outros tributos federais;
- Somente serão consideradas para investimento aquelas concedidas com a finalidade de expansão ou implantação de empreendimentos econômicos;
- Para custeio não poderão ser excluídas da determinação do lucro real e não gerarão créditos fiscais.
As alterações passam a valer a partir de 1° de janeiro de 2024.
Fonte: GRM Advogados/Contábeis