A Receita Federal anunciou hoje, 15 de março de 2024, através da Instrução Normativa nº 2181, que a extinção da DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) foi prorrogada para 2025. Anteriormente previsto para ser encerrado em 2024, o prazo foi estendido para permitir uma transição menos repentina para o novo sistema, a EFD-Reinf.
Extinção da DIRF
Ou seja, a DIRF, uma obrigação da fonte pagadora responsável por efetuar pagamentos e reter imposto de renda na fonte, será substituída pelo EFD-Reinf a partir de 2025, conforme estipulado pela Instrução Normativa nº 2181/2024. Portanto, é importante ficar atento às informações para cumprir os prazos regulamentares de geração e transmissão da DIRF, já que sua substituição pela EFD-Reinf ocorrerá somente em 2025.
Quando é a data de envio da DIRF?
A DIRF deve ser enviada à Receita Federal anualmente até às 23h59min59s do último dia útil de fevereiro, horário de Brasília, em relação ao ano-calendário imediatamente anterior.
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O que é a EFD-Reinf?
A Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída (EFD-Reinf) é o mais recente módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e está sendo construída em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
A EFD-Reinf abarca todas as retenções do contribuinte sem relação com o trabalho, bem como as informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas. A nova escrituração substituirá as informações contidas em outras obrigações acessórias, tais como o módulo da EFD-Contribuições que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB –desoneração da folha de pagamento) e a DIRF (a partir de 2025).
Esta escrituração está modularizada por eventos de informações, contemplando a possibilidade de múltiplas transmissões em períodos distintos, de acordo com a obrigatoriedade legal.