Empresas Mineradoras no DF – Excepcionalidade para emissão da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e

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Portaria SEF nº 232, de 14.10.2010 – DO DF de 18.10.2010
 Autoriza a utilização Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, em substituição à Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, para os contribuintes que especifica.
 O Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal, no uso de suas atribuições regimentais e com base no disposto no art. 396 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997,
 Resolve:
 Art. 1º Ficam, excepcionalmente, as Empresas Mineradoras enquadradas nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) 0810001, 0810004, 0810006, 0810007, 0810008, 0810099 e 0891600, autorizadas, até 1º de janeiro de 2011, a emitir Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A em substituição à Nota Fiscal Eletrônica – NF-e.
 Parágrafo único. Nas operações interestaduais, as empresas previstas no caput deste artigo devem observar a legislação vigente da Unidade Federada do destinatário da operação.
 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
 Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
 ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA
Fonte: www.verbanet.com.br

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