Empresas do Regime Monofásico tentam reabrir discussão sobre créditos de PIS e COFINS

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Por Joice Bacelo Empresas tributadas pelo regime monofásico ainda não se deram por vencidas na discussão sobre o direito a créditos de PIS e Cofins. Estão tentando levar o caso para o Supremo Tribunal Federal (STF). Seria a última chance. Para a União, por outro lado, uma nova dor de cabeça: essa tese tem impacto estimado em R$ 155 bilhões. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou o tema, em caráter repetitivo, no mês de abril. A decisão foi proferida pela 1ª Seção: não há direito a crédito.

Esse tema foi analisado por meio de dois recursos e os contribuintes envolvidos nos casos apresentaram, nessa semana, pedido de envio para o STF. A resposta virá do vice-presidente do STJ, o ministro Og Fernandes. Entenda A discussão sobre os créditos tem efeito para as empresas que adquirem os produtos. Aquelas que compram do fabricante ou do importador para a revenda, segundo a decisão do STJ, não podem usar os valores referentes ao PIS e à Cofins que foram repassados no preço da mercadoria como um crédito fiscal.

É que, oficialmente, as alíquotas das contribuições sociais, nessa etapa, estão zeradas. As empresas que compram a mercadoria não recolhem PIS e Cofins aos cofres públicos. Alíquotas mais altas Advogados de contribuintes consideram injusto não poder usar os créditos. Afirmam que apesar de distribuidores e varejistas não recolherem o imposto diretamente ao governo federal, eles também arcam com os pagamentos. As alíquotas, no regime monofásico, são geralmente mais altas e os valores são repassados — embutidos nos preços dos produtos — pela indústria ou importador para o restante da cadeia.

No STF Se o ministro Og Fernandes, do STJ, aceitar enviar o caso ao STF, as empresas ainda terão que contar com a vontade dos ministros da Suprema Corte em julgar o tema. Eles só seguirão adiante se considerarem que há matéria constitucional envolvida na discussão. Senão, a palavra final fica com o STJ. Advogados reconhecem que será difícil emplacar essa tese.

Existem decisões monocráticas de ministros da Corte considerando a questão como infraconstitucional. Pesa, além disso, o fato de o STF ter se posicionado sobre a sistemática de créditos de PIS e Cofins – de forma ampla – recentemente. ” Terá que ser feita uma distinção muito clara para a restrição dos monofásicos”, diz o advogado Julio Janolio, do escritório Vinhas e Redenschi.

 

 

 

Fonte: Valor Econômico/APET

 

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