Atualmente, os escritórios de contabilidade podem optar pelo pagamento do Simples Nacional, desde que o faturamento não ultrapasse os R$ 300 mil por mês. Após esse limite, a carga tributária total aumenta, em média, segundo Faria de Sá, de 17% para 29% do faturamento. “Nesse caso, inevitavelmente os empresários do setor serão obrigados a cortar custos, em especial, dispensando parte de seus empregados”, alertou.
Desoneração
A política de desoneração da folha de pagamentos tornou-se permanente em 2014, por medida provisória. A desoneração começou em 2011 e se aplica a 56 segmentos da indústria, serviços, transportes, construção e comércio.
“Como o segmento contábil é bastante intensivo em mão-de-obra, a medida proposta se adequa aos princípios informadores desse regime desonerativo”, argumentou o deputado.
Tramitação
A proposta, que tramita de forma conclusiva, será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: FENACON