EFD/PR – Prorrogado o prazo para entrega da EFD relativamente aos meses de abril e maio de 2011

Compartilhe

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 031/2011

Publicado no DOE 8450 de 20.04.2011

Prorroga o prazo para entrega da EFD relativamente aos meses de abril e maio de 2011, nos casos que especifica.

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da Coordenação da Receita do Estado, aprovado pela Resolução SEFA n. 88/2005, resolve expedir a seguinte NPF – Norma de Procedimento Fiscal:

1. Excepcionalmente, os arquivos da EFD – Escrituração Fiscal Digital, prevista no Convênio ICMS 143/06 e introduzida no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, no Capítulo VIII do Título II, referentes aos meses de abril e maio de 2011, gerados pelos estabelecimentos dos contribuintes relacionados na “Lista dos Contribuintes Paranaenses Obrigados à EFD – NPF n 022_2011.pdf”, disponível no sítio da Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná, no endereço eletrônico www.fazenda.pr.gov.br, menu “EFD/SPED – Fiscal”, cuja data de início da obrigatoriedade seja 1º de abril de 2011, poderão ser entregues até o dia 25 de julho de 2011.

2. Esta medida não abrange os estabelecimentos obrigados à EFD que tenham sido incluídos na lista mencionada em decorrência de “Adesão Voluntária”, nos termos da NPF nº 023/2010, ou quando se trate de novas filiais de contribuintes que já estavam obrigados à entrega da EFD.

COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, em 15 de abril de 2011.

Leonildo Prati

Assessor Geral

Competência Delegada pela Portaria 02/2011

Compartilhe
ASIS Tax Tech