EFD/PIS E COFINS – Registro 0200 (TABELA DE IDENTIFICAÇÃO DO ITEM) vai exigir NCM para bens do ativo imobilizado e de uso e consumo.

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O Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins – EFD-PIS/COFINS (anexo único do Ato Declaratório Executivo COFIS nº 31/2010) traz algo novo em relação a EFD/ICMS E IPI.
Trata-se da obrigatoriedade do preenchimento do Código NCM no Registro 0200, que para a EFD/PIS E COFINS somente é dispensada quando o item for classificado como “9 – Serviços” ou “99 – Outras”.
REGISTRO 0200: TABELA DE IDENTIFICAÇÃO DO ITEM (PRODUTOS E SERVIÇOS)

Campo Descrição Tipo Tam Dec
01 REG Texto fixo contendo “0200” C 004
02 COD_ITEM Código do item C 060
03 DESCR_ITEM Descrição do item C
04 COD_BARRA Representação alfanumérico do código de barra do produto, se houver. C
05 COD_ANT_ITEM Código anterior do item com relação à última informação apresentada. C 060
06 UNID_INV Unidade de medida utilizada na quantificação de estoques. C 006
07 TIPO_ITEM Tipo do item – Atividades Industriais, Comerciais e Serviços: N 002*
00 – Mercadoria para Revenda;01 – Matéria-Prima;
02 – Embalagem;
03 – Produto em Processo;
04 – Produto Acabado;05 – Subproduto;
06 – Produto Intermediário;
07 – Material de Uso e Consumo;
08 – Ativo Imobilizado;09 – Serviços;
10 – Outros insumos;
99 – Outras
08 COD_NCM Código da Nomenclatura Comum do Mercosul C 008
09 EX_IPI Código EX, conforme a TIPI C 003
10 COD_GEN Código do gênero do item, conforme a Tabela 4.2.1. N 002*
11 COD_LST Código do serviço conforme lista do Anexo I da Lei Complementar Federal nº 116/03. N 004
12 ALIQ_ICMS Alíquota de ICMS aplicável ao item nas operações internas N 006 02

Observações:
1. O Código do Item deverá ser preenchido com as informações utilizadas na última ocorrência do período.
2. O campo COD_NCM é de preenchimento obrigatório, exceto em relação aos itens cujos códigos informados no Campo TIPO_ITEM sejam iguais a “09” ou “99”. A obrigatoriedade aplica-se, inclusive, em relação às operações de importação e exportação de bens.
3. O campo COD_GEN é obrigatório a todos os contribuintes somente na aquisição de produtos primários.
Nível hierárquico – 3
Ocorrência – 1:N
Na EFD/ICMS e IPI, o Código da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) é dispensado para itens classificados como “7 – Uso e Consumo”, “8 – Ativo Imobilizado”, “9 – Serviços”, “10 – Outros Insumos” e “99 – Outras” conforme dispõe o Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital.
Diante dessa assertiva, é extremamente importante que as Empresas possuam em sua base de dados a correta classificação fiscal de suas mercadorias, inclusive as de uso e consumo e destinadas ao ativo imobilizado.
A NCM é fundamental para que seja feito o enquadramento de alíquotas aplicáveis, regime de tributação e benefícios fiscais, além da possível autuação em caso de utilização de códigos inválidos.
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Importante ressaltar que a obrigatoriedade da EFD/PIS E COFINS:
a) em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1° de janeiro de 2011, as pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico- tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 2.923, de 16 de dezembro de 2009, e sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;
b) em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1° de julho de 2011, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;
c) em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1°de janeiro de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado.

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