ECF: Receita Federal comunica empresas sobre inconsistências

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As empresas poderão corrigir as informações na ECF, sem qualquer penalidade, até o dia 12 de julho de 2021. Após este prazo estarão sujeitas à fiscalização e aplicação de multas.

A Receita Federal comunicou mais de 58 mil empresas sobre divergências encontradas entre a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e outras informações existentes na base de dados do Fisco.

No processamento, foram detectados dados fiscais que indicam atividade econômica, todavia essas empresas não informaram as receitas provenientes da atividade na ECF. Do total de pessoas jurídicas que entregaram ECF nesses dois anos, apenas 3,5% dos contribuintes se enquadram nesta situação.

Nessa primeira fase, as pessoas jurídicas com diferenças encontradas receberam comunicação na caixa postal do e-CAC, com dados do ano de 2018 e/ou de 2019.

Inconsistências na ECF

A comunicação da Receita Federal tem como objetivo alertar as empresas para que possam revisar e corrigir as informações prestadas na ECF de forma espontânea, ou seja, sem aplicação de multa. O prazo  para as empresas corrigirem os dados sem penalidades é 12 de julho de 2021.

Veja abaixo a lista de empresas comunicadas por estado.

Estado

Total de comunicações

Acre

160

Alagoas

618

Amapá

82

Amazonas

937

Bahia

3235

Ceará

2180

Distrito Federal

1275

Espírito Santo

574

Goiás

2350

Maranhão

1337

Mato Grosso

2178

Mato Grosso do Sul

1138

Minas Gerais

4879

Pará

1641

Paraíba

1001

Paraná

2708

Pernambuco

1839

Piauí

494

Rio de Janeiro

4462

Rio Grande do Norte

771

Rio Grande do Sul

2391

Rondônia

588

Roraima

128

Santa Catarina

1489

São Paulo

18892

Sergipe

402

Tocantins

360

Total

58110

A Receita Federal destaca que não é necessário comparecer a uma unidade de atendimento para obter informações ou prestar esclarecimentos. Eventuais dúvidas pontuais poderão ser enviadas à equipe da ECF, pelo Portal SPED, na internet.

Ao efetuar a autorregularização, os contribuintes ficam em dia com suas obrigações tributárias e evitam penalidades.

Fonte: Portal Contábeis por Danielle Nader

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