As empresas poderão corrigir as informações na ECF, sem qualquer penalidade, até o dia 12 de julho de 2021. Após este prazo estarão sujeitas à fiscalização e aplicação de multas.
A Receita Federal comunicou mais de 58 mil empresas sobre divergências encontradas entre a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e outras informações existentes na base de dados do Fisco.
No processamento, foram detectados dados fiscais que indicam atividade econômica, todavia essas empresas não informaram as receitas provenientes da atividade na ECF. Do total de pessoas jurídicas que entregaram ECF nesses dois anos, apenas 3,5% dos contribuintes se enquadram nesta situação.
Nessa primeira fase, as pessoas jurídicas com diferenças encontradas receberam comunicação na caixa postal do e-CAC, com dados do ano de 2018 e/ou de 2019.
Inconsistências na ECF
A comunicação da Receita Federal tem como objetivo alertar as empresas para que possam revisar e corrigir as informações prestadas na ECF de forma espontânea, ou seja, sem aplicação de multa. O prazo para as empresas corrigirem os dados sem penalidades é 12 de julho de 2021.
Veja abaixo a lista de empresas comunicadas por estado.
Estado |
Total de comunicações |
Acre |
160 |
Alagoas |
618 |
Amapá |
82 |
Amazonas |
937 |
Bahia |
3235 |
Ceará |
2180 |
Distrito Federal |
1275 |
Espírito Santo |
574 |
Goiás |
2350 |
Maranhão |
1337 |
Mato Grosso |
2178 |
Mato Grosso do Sul |
1138 |
Minas Gerais |
4879 |
Pará |
1641 |
Paraíba |
1001 |
Paraná |
2708 |
Pernambuco |
1839 |
Piauí |
494 |
Rio de Janeiro |
4462 |
Rio Grande do Norte |
771 |
Rio Grande do Sul |
2391 |
Rondônia |
588 |
Roraima |
128 |
Santa Catarina |
1489 |
São Paulo |
18892 |
Sergipe |
402 |
Tocantins |
360 |
Total |
58110 |
A Receita Federal destaca que não é necessário comparecer a uma unidade de atendimento para obter informações ou prestar esclarecimentos. Eventuais dúvidas pontuais poderão ser enviadas à equipe da ECF, pelo Portal SPED, na internet.
Ao efetuar a autorregularização, os contribuintes ficam em dia com suas obrigações tributárias e evitam penalidades.
Fonte: Portal Contábeis por Danielle Nader