Foi publicado ontem (04/5) no Diário Oficial da União, a prorrogação de 30 dias para entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) – que incorpora os tributos do IRPJ e CSLL das empresas.
Foi publicado na última quarta-feira (04/5) no Diário Oficial da União, a prorrogação de 30 dias para entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) – que incorpora os tributos do IRPJ e CSLL das empresas. Com isso, as mais de 1 milhão de empresas que são impactadas pela nova obrigação do Fisco ganham novo fôlego de um mês a mais para reunir as informações necessárias, comparar com os dados apresentados no SPEDContábil e garantir a entrega no tempo determinado, reduzindo sobremaneira a necessidade de retificações.
Contudo, segundo especialistas, ECF continua sendo um desafio importante para as instituições privadas e para os profissionais tributários em geral. Victória Sanches, especialista em soluções fiscais e contábeis da Thomson Reuters, e Antonino Neves, diretor para Assuntos Legislativos e do Trabalho na FENACON, compartilham a opinião de que, apesar da prorrogação do prazo, as empresas e os profissionais não podem desacelerar o ritmo da entrega da obrigação, dado que os desafios não se restringem à entrega da ECF.
Victória Sanches explica que este será o 2º ano para entrega do mais novo pilar do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), a ECF (Escrituração Contábil Fiscal) que é responsável pelos tributos do IRPJ e CSLL das empresas. No Brasil, há em torno de 160 Mil contribuintes do Lucro Real, 1 milhão de empresas do Lucro Presumido e 140 mil demais empresas entre Imunes e Isentas que estão obrigadas a cumprir com a nova regulamentação.
Segundo ela, o prazo para a entrega da ECF estava inicialmente estabelecido para 30 de junho de 2016 (referente ao ano calendário 2015). Contudo instituições do setor, em especial a Fenacon, se mobilizaram para requerer ao Fisco a prorrogação da data para que as empresas não sofressem impactos negativos. Isso porque, para fazer a entrega do ECF, as empresas precisam antes finalizar a ECD – também conhecida como SPED Contábil –, cujo prazo se encerra no próximo dia 30/5. “Esse fator cria um ‘efeito cascata’ muito desafiador do ponto de vista tributário. Esse mês de prorrogação da entrega da ECF será sem dúvida muito benéfico para as empresas concluírem seus processos mas elas não devem desacelerar o ritmo nesse momento”, conclui a especialista. “Quanto maior for a qualidade e a assertividade das informações a serem entregues ao Fisco, mais seguro para as empresas”, alerta Victoria.
De acordo com Antonino, da FENACON, “a prorrogação do prazo vai beneficiar mais de 1 milhão de empresas em todo o País que lidam com alto nível de complexidade da informação exigida pelo Fisco. “Caso o prazo original fosse mantido, seria provável ocorrer um descumprimento massivo da entrega da obrigação, devido à dificuldade generalizada que podemos observar no mercado. Com a prorrogação do prazo da ECF, temos dois aspectos extremamente positivos: os responsáveis pelo cumprimento de mais de 80% das obrigações terão um período de dois meses entre o prazo final para entrega da ECD (Escrituração Contábil Digital) e ECF, que antes era de um mês; além disso, ganham um mês entre o prazo final no caso de situações especiais”, conclui ele.
Fonte: Contábeis via FENACON
[wow_toggle title=”Notícia comentada ASIS Projetos”] Evidente que não somente pela complexidade das informações exigidas pelo Fisco, há de se ressaltar os riscos sobre as informações precedentes apresentadas na ECD que compõem parte da ECF, bem como sobre as informações prestadas em outras obrigações como DIRF e DCTF, as quais podem evidenciar divergências na apuração dos tributos a partir do cruzamento de dados. Nesse contexto, a análise preventiva com o cruzamento das informações é fundamental para minimizar possíveis autuações.[/wow_toggle]