O governador do Distrito Federal, Rodrigo Rollemberg, sancionou uma lei para igualar o ICMS cobrado no estado ao do estado de origem, no caso de produtos trazidos de outros estados. A Lei nº 6.225 tem como prioridade atrair empresas para o Distrito Federal. Assim, o benefício aplicado em um estado pode ser reaplicado em outro da mesma região.
No caso do Centro-Oeste, o DF poderá aplicar a mesma alíquota de ICMS cobrada por Goiás, por exemplo, para um determinado setor. Os incentivos ainda serão listados em decreto.
Anteriormente, a redução da alíquota deveria ser autorizada por todos os membros do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Nos estados, já havia a prática de unidades da Federação aprovarem o incentivo por meio de legislação específica. No entanto, no DF, a concessão do benefício era suspensa pelo Ministério Público devido à falta de norma.
Na prática, o GDF se baseou na Lei Complementar nº 160/2017, publicada em agosto do ano passado pelo governo federal. Por meio dela, estados e o Distrito Federal podem deliberar sobre a concessão, remissão e anistia dos créditos tributários referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) decorrentes de isenções, incentivos ou benefícios fiscais.
“Guerra fiscal”
A “guerra fiscal” existente entre os Estados do Sudeste com o restante do país forçou a criação de algumas anomalias jurídicas. Para o especialista Rafael Marques Valente, do SMV Advogados e Associados, a preocupação do DF em regularizar as remissões e reinstituir isenções de maneira uniforme é a busca pela equidade fiscal em relação aos demais Estados.
“Colocar o Distrito Federal em condições de igualdade quando se fala em atrair empresas para o centro do País. As regras de remissões instituídas no artigo 2 da Lei 6.225 permitirão, ainda, o “desafogamento” das Varas de Fazenda Publica, implicando em uma economia real para o Estado”, explica.
Na avaliação do tributarista Bernardo Almeida, a legislação, embora preveja parcela de renúncia fiscal ao GDF, em um momento de crise, possibilitará ao setor produtivo distrital ser mais competitivo.
“A partir disso, vai desonerar aqueles que pretendem investir na região. A médio e longo prazo, a renúncia poderá ser compensada com uma maior atividade econômica o que proporcionará desenvolvimento ao DF”, explica.
Já na avaliação do especialista em Direito Tributário Dalton Miranda, o governo do Distrito Federal está cumprindo, com certo atraso, com determinação fixada pela LC 160. “O que confirma o interesse em dar cabo à guerra fiscal, realinhando os contribuintes beneficiados pelos incentivos então concedidos pelo GDF”, avalia. Falta de Norma
O tributarista Bruno Junqueira, também destaca que, além dos benefícios já listados, a lei prevê o perdão de eventuais dívidas tributárias decorrentes de regimes concedidos pelo próprio governo que tenham sido cassados. “Assim, haverá mais segurança jurídica àqueles contribuintes que efetivamente precisam de algum benefício”, salienta.
Fonte: Consultor Jurídico